| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2004 |
| Date | 2004-12-29 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 445/2004 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$- 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 01.001.0.0.01.031.00011.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.2.001 - Manutenção do legislativo 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 Total da Suplementação R$ 10.000,00 Art 2º. - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção do Legislativo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será utilizado recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 - Modernização do Legislativo 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 10.000,00 Total da Redução R$ 10.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de dezembro de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Adriana Ribas Trevizoli Souto Secretária de Finanças e Orçamento