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norma nº 445/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2004
Date 2004-12-29
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 445/2004 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-10.000,00 (DEZ 
MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-
10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
01.001.0.0.01.031.00011.001 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.2.001 - Manutenção do legislativo 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
Total da Suplementação R$ 10.000,00
Art 2º. - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção 
do Legislativo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será utilizado recursos de 
anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI 
da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação 
orçamentária: 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 - Modernização do Legislativo 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 10.000,00
Total da Redução R$ 10.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de 
dezembro de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 Adriana Ribas Trevizoli Souto
 Secretária de Finanças e Orçamento 

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