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norma nº 446/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2005
Date 2005-01-07
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 213/2001 e dá outras providências.
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L E I nº 446 /2005. 
Dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal nº 213/2001 e dá outras 
providências. 
 A Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em 
especial o Regimento Interno e o disposto no Parágrafo 7º do Art. 196 da 
Constituição do Estado de Mato Grosso PROMULGA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o inciso II do art. 12 da Lei Municipal nº 
213/2001, acrescentando-se a este o item 5, com a seguinte redação: 
“5. Assessoria Técnica Contábil”. 
Art. 2º - Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal nº 213/2001, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
NOME DA UNIDADE ORGÂNICA NOME DO TITULAR 
Secretaria Secretário(a) 
Assessoria Assessor(a) 
Coordenadoria Coordenador(a) 
Departamento Assessor(a) I 
Divisão Assessor(a) II 
Setor Assessor(a) III e Assessor(a) IV 
Art. 3º - Acrescenta-se a Lei Municipal nº 213/2001 a seção 
IV-A, e o art. 18-A, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“SEÇÃO IV-A 
DA ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL 
 Art. 18-A – Compete a Assessoria Técnica Contábil:
I – Fazer toda a escrituração contábil do Município; 
II – Zelar pelo fiel cumprimento das normas públicas de contabilidade, em 
especial a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2001 e demais leis 
atinentes ao mister da contabilidade pública; 
III – Enviar ao Tribunal de Contas deste Estado de Mato Grosso nos prazos 
por ele estabelecidos, os balancetes mensais, anuais, assim como toda e qualquer 
informação por meio eletrônico que o mesmo exija. 
IV – Enviar à Câmara Municipal nos prazos estabelecidos em Lei, os 
balancetes mensais, anual, em fim, toda e qualquer informação obrigatória exigida 
em lei. 
V – Exercer outras atividades correlatas.” 
Art. 4º - Fica acrescido ao ANEXO I do art. 13 da Lei 
Municipal 213/2000, a Assessoria Técnica Contábil junto ao Gabinete do Prefeito 
Municipal. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de janeiro do 
ano de 2005. 
Eunice Clara Rauber 
Presidente 

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