| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 448/2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação Missionária de Beneficiência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, auxilio financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais, a partir de janeiro de 2005 até dezembro do corrente ano, totalizando os 12 (doze) meses a importância de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). § 1º - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato Sucupira, bem como ao atendimento de pessoas carentes, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano. § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 20 do mês em curso. § 3º - O valor do repasse mensal será calculado, respeitando o limite imposto no caput deste artigo, com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição das pessoas carentes, comprovados através da prestação de contas do mês anterior. Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como dos atendimentos dispensados a pessoas carentes, como contrapartida ao benefício recebido. § 1º – Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos e do atendimento dispensado às pessoas carentes no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação do contas. § 2º - Os procedimentos dispensados às pessoas carentes do Município, serão efetuados mediante encaminhamento do Centro de Saúde do Município, salvo atendimentos de emergência ocorridos fora do horário de funcionamento do Centro de Saúde do Município, domingos e feriados, os quais deverão ser regularizados tão logo haja expediente naquele órgão. Art. 3º - Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do Município, constantes da seguinte dotação orçamentária: 06.001.0.0.10.122.0013.2039 – Sociedade Beneficência Província do Sul 3.3.50.41.00.00 – Contribuições. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro do ano de 2005. Art. 5º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal