| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2005 |
| Date | 2005-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFÔNE, PASEP E INSS COM RESPECTIVO PARCELAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2004 AINDA PENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº. 449/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFÔNE, PASEP E INSS COM RESPECTIVO PARCELAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2004 AINDA PENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento das seguintes despesas de energia elétrica consumida no exercício de 2004 e não adimplidas pelo mandatário anterior, em favor do grupo REDE/CEMAT, num valor total de R$ 87.768,45 (oitenta e sete mil setecentos e sessenta e oito reais, quarenta e cinco centavos), conforme a seguir descrito: Iluminação Pública Agosto/2004 R$ 958,32 Novembro/2004 R$ 17.841,21 Dezembro/2004 R$ 17.647,08 Total R$ 36.446,61 Próprios Municipais Novembro/2004 R$ 24.149,22 Dezembro/2004 R$ 27.172,62 Total R$ 51.321,84 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição previdenciária patronal, referente ao mês de dezembro de 2004, não adimplida pelo mandatário anterior, em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, num valor total de R$ 380.887,80 (Trezentos e oitenta mil oitocentos e oitenta e sete reais, oitenta centavos). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, parcelamento da contribuição previdenciária patronal dos débitos referentes ao mês de dezembro de 2004, no valor de R$ 380.887,80 (trezentos e oitenta mil oitocentos e oitenta e sete reais, oitenta centavos), devidamente acrescido dos juros e correção monetária, em no máximo 40 (quarenta) meses. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento das seguintes despesas de telefone, utilizado no exercício de 2004 e não adimplidas pelo mandatário anterior, em favor da Brasil Telecom S/A e EMBRATEL, num valor total de R$ 19.922,00 (dezenove mil novecentos e noventa e dois reais), atualizados até a presente data: Novembro/2004 R$ 14.876,34 Dezembro/2004 R$ 5.045,66 Total R$ 19.922,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição ao PASEP, Patrimônio do Servidor Público, referente ao mês de dezembro de 2004, parcelas não adimplidas pelo mandatário anterior, em favor do Governo Federal, referente aos meses de setembro/2004, outubro/2004, novembro/2004 e dezembro/2004, num valor total de R$ 78.842,54 (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais, cinqüenta e quatro centavos). Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal