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norma nº 449/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFÔNE, PASEP E INSS COM RESPECTIVO PARCELAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2004 AINDA PENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº. 449/2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O 
PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA, 
TELEFÔNE, PASEP E INSS COM RESPECTIVO 
PARCELAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2004 AINDA 
PENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento 
das seguintes despesas de energia elétrica consumida no exercício de 2004 e não adimplidas 
pelo mandatário anterior, em favor do grupo REDE/CEMAT, num valor total de R$ 87.768,45 
(oitenta e sete mil setecentos e sessenta e oito reais, quarenta e cinco centavos), conforme a 
seguir descrito: 
Iluminação Pública 
Agosto/2004 R$ 958,32
Novembro/2004 R$ 17.841,21
Dezembro/2004 R$ 17.647,08
Total R$ 36.446,61
Próprios Municipais 
Novembro/2004 R$ 24.149,22
Dezembro/2004 R$ 27.172,62
Total R$ 51.321,84
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento 
da contribuição previdenciária patronal, referente ao mês de dezembro de 2004, não adimplida 
pelo mandatário anterior, em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, num valor 
total de R$ 380.887,80 (Trezentos e oitenta mil oitocentos e oitenta e sete reais, oitenta 
centavos). 
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar junto ao 
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, parcelamento da contribuição previdenciária 
patronal dos débitos referentes ao mês de dezembro de 2004, no valor de R$ 380.887,80 
(trezentos e oitenta mil oitocentos e oitenta e sete reais, oitenta centavos), devidamente 
acrescido dos juros e correção monetária, em no máximo 40 (quarenta) meses. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento 
das seguintes despesas de telefone, utilizado no exercício de 2004 e não adimplidas pelo 
mandatário anterior, em favor da Brasil Telecom S/A e EMBRATEL, num valor total de R$ 
19.922,00 (dezenove mil novecentos e noventa e dois reais), atualizados até a presente data: 
Novembro/2004 R$ 14.876,34
Dezembro/2004 R$ 5.045,66
Total R$ 19.922,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento 
da contribuição ao PASEP, Patrimônio do Servidor Público, referente ao mês de dezembro de 
2004, parcelas não adimplidas pelo mandatário anterior, em favor do Governo Federal, referente 
aos meses de setembro/2004, outubro/2004, novembro/2004 e dezembro/2004, num valor total 
de R$ 78.842,54 (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais, cinqüenta e quatro 
centavos). 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do mês de 
março do ano de dois mil e cinco. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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