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norma nº 451/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº. 451/2005 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO 
QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA ATENDER 
ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro do Magistério Público Municipal, objetivando atender 
atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX 
da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos 
legais. 
§ 1º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro 
do Magistério Público Municipal são as seguintes: 
I – Professor Nível 1 ou 2 (Hab. Artes) 02 vagas
II – Professor Nível 1 ou 2 (Hab. Inglês) 03 vagas
III- Professor Nível 1 ou 2 (Hab. Geografia) 01 vaga 
§ 2º - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições 
de funcionamento das atividades do Magistério Público Municipal, em função do aumento no 
número de alunos, assim como por não haver pessoas concursadas para tais cargos e funções. 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuada de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 1º de fevereiro a 31 de 
dezembro do corrente ano, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme 
minuta do contrato, anexo I a presente Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês 
de março do ano de 2005. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
ANEXO I DA LEI Nº. 451/2005 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, 
casado, portador do CPF nº 488.209.389-87, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) 
Sr.(a) ........................., Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, neste 
ato denominado CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei 
Municipal nº............ tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo 
Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a 
prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse 
público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI 
da Constituição Estadual, Art. 60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para 
prestar serviços na função de ....................................................................... iniciando suas 
atividades em .../..../2005 e respectivo vencimento no dia 31/12/2005, ou antecipadamente, 
conforme as partes acordarem. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a 
importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes 
do quadro de pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por 
ser contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá 
entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia 
31/12/2005, nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme 
preceitos constitucionais acima mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei 
Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar 
desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer 
espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja mencionado no 
presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de 
notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação 
municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo 
cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego.
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal - MT., para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, 
na presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
___________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF 

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