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norma nº 453/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaALTERA O § 3º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 448/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 453/2005. 
ALTERA O § 3º DO ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 448/2005 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º - Fica alterado o § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 448/2005, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
 “ § 3º - O valor do repasse mensal será calculado, respeitando o limite imposto 
no caput deste artigo, com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à 
disposição das pessoas carentes e despesas com a manutenção da Entidade, em especial, 
honorários médicos, internações, medicamentos, material hospitalar, tudo comprovado 
através da prestação de contas do mês anterior.” 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês 
de março do ano de dois mil e cinco. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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