| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2005 |
| Date | 2005-03-16 |
| Ementa | ALTERA O § 3º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 448/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 457 |
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L E I Nº 453/2005. ALTERA O § 3º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 448/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 448/2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “ § 3º - O valor do repasse mensal será calculado, respeitando o limite imposto no caput deste artigo, com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição das pessoas carentes e despesas com a manutenção da Entidade, em especial, honorários médicos, internações, medicamentos, material hospitalar, tudo comprovado através da prestação de contas do mês anterior.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal