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norma nº 455/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 455/2005. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO 
DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de 
locação de imóvel comercial com a Sra. Claudinéia Leones Cordeiro, destinado ao 
funcionamento de órgãos do Município, em especial do NEAD e uma Unidade do Posto de 
Saúde da família - PSF. 
 
 Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio comercial, em 
alvenaria, com área construída de aproximadamente 330,00 m², situada na Rua da Traíra, nesta 
cidade, nos termos do contrato de locação, anexo I do presente. 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por 
mês, pelo período de até 06 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro do corrente ano até 30 de 
junho de 2005, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite temporal de 
31 de dezembro de 2008, desde que haja manifesto interesse do Município, sendo que os 
valores serão reajustados anualmente, utilizando-se para tanto a variação do INPC/FGV 
acumulado no período. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária pertinente. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de março 
do ano de dois mil e cinco. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal
ANEXO I 
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº ...... 
 Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, ........., neste ato 
denominado LOCATÁRIO e de outro lado, a Senhora Claudinéia Leones Cordeiro, brasileira, 
maior portadora do CPF nº 261.289.491-49 e do RG nº941.977 - SSP - MT., residente e 
domiciliada nesta cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para este ato denominada 
LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº ............, 
firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
 O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel comercial em 
alvenaria, com aproximadamente 330,00 m² de área construída, localizado na Rua da Traíra, 
nesta cidade de Sapezal-MT., de propriedade da LOCADORA. 
 
 § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de 
funcionamento de órgãos Municipais, em especial o NEAD e um modulo do posto de Saúde da 
Família - PSF. 
 § 2º - O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o imóvel, devendo 
entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará a 
LOCADORA, a importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por mês, até o décimo
dia útil após a data de vencimento. 
 § 1º - A presente locação somente será reajustada anualmente, utilizando-se por 
índice a variação acumulada do INPC/FGV. 
§ 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta 
do LOCATÁRIO. 
 
 § 3º - Em razão das melhorias efetuadas pelo Poder Público no imóvel ora 
locado, fica o mesmo autorizado, no final do contrato, a retirar do imóvel, todos os bens móveis 
instalados no local, como divisórias, vasos sanitários, pias, tanques, torneiras, etc. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 
 A presente locação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 1º de 
janeiro de 2005 e término em 30 de junho de 2005, podendo ser rescindido antecipadamente ou 
renovado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo no dia 31 de dezembro de 2008, 
mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, desde que devidamente anuída pelo Poder Público. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: 
 Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
06.001.0.0.10.122.0013.2.038 – Manutenção Geral da Secretaria de Saúde. 
3.3.90.36.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer 
referente ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Sapezal - MT. 
 Sapezal - MT., ao 1º dia do mês de março de 2005.
 João César Borges Maggi CLAUDINÉIA LEONES CORDEIRO 
 Prefeito Municipal LOCADORA 
 
 LOCATÁRIO 
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