| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2005 |
| Date | 2005-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 456/2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de locação de imóvel comercial com a empresa Agropecuária Maggi Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.315.457/0001- 19, estabelecida à Rodovia, Km 121,5, nesta cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso destinado ao funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT. Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio comercial, em alvenaria, com área construída de aproximadamente 330,00 m², situada na Rua do Cará, 990, nesta cidade, nos termos do contrato de locação, anexo I do presente. Art. 3º - O valor da locação será de R$ 2.550,97 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e noventa e sete centavos) por mês, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro do corrente ano até 31 de dezembro de 2005, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite temporal de 31 de dezembro de 2008, desde que haja manifesto interesse do Município, sendo que os valores serão reajustados anualmente, utilizando-se para tanto a variação do INPC/FGV acumulado no período. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI 456/2005 MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº ...... Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, ........., neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, a empresa Agropecuária Maggi Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.315.457/0001-19, estabelecida à Rodovia , Km 121,5, nesta cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº ............, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel comercial em alvenaria, com aproximadamente 400,00 m² de área construída, localizado na Rua do Cará, 990, nesta cidade de Sapezal-MT., de propriedade da LOCADORA. § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de funcionamento da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT. § 2º - O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o imóvel, devendo entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA, a importância de R$ 2.550,97 (dois mil, quinhentos e cinqüenta reais e noventa e sete centavos) por mês, até o décimo dia útil após a data de vencimento. § 1º - A presente locação somente será reajustada anualmente, utilizando-se por índice a variação acumulada do INPC/FGV. § 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do LOCATÁRIO. § 3º - Em razão das melhorias efetuadas pelo Poder Público no imóvel ora locado, fica o mesmo autorizado, no final do contrato, a retirar do imóvel, todos os bens móveis instalados no local, como divisórias, vasos sanitários, pias, tanques, torneiras, etc. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2005, podendo ser rescindido antecipadamente ou renovado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo no dia 31 de dezembro de 2008, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que devidamente anuída pelo Poder Público. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 03.001.0.0.04.122.0019.2.003 – Manutenção da Sede Administrativa Municipal. 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Sapezal - MT. Sapezal - MT., ao 1º dia do mês de março de 2005. João César Borges Maggi Agropecuária Maggi Ltda, Prefeito Municipal LOCATÁRIA LOCADORA TESTEMUNHAS 1)___________________________ 2)___________________________