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norma nº 457/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 457/2005. 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONTRATO 
DE LOCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
firmar contrato de locação de imóvel comercial com a Sra. Lucia Dobbler 
Neis, brasileira, casada, portadora do CPF 203.308.392-68, residente e 
domiciliada na Rua dos Girassóis, n. 1319, Sapezal/MT, destinado ao 
funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Tangará da 
Serra /MT. 
 
 Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se de um
prédio comercial, em alvenaria, com área construída de aproximadamente 
150,00 m², situada na Av do Jaú, nesta cidade, nos termos do contrato de 
locação, anexo I do presente. 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 1445,17 (um mil, 
quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) por mês, pelo 
período de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro do corrente ano 
até 31 de dezembro de 2005, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos 
períodos, até o limite temporal de 31 de dezembro de 2008, desde que haja 
manifesto interesse do Município, sendo que os valores serão reajustados 
anualmente, utilizando-se para tanto a variação do INPC/FGV acumulado 
no período. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária vigente. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias 
do mês de março do ano de dois mil e cinco. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI 457/2005 
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº ...... 
 Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, 
na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
João César Borges Maggi, ........., neste ato denominado LOCATÁRIO e de 
outro lado, a Sra. Lucia Dobbler Neis, brasileira, casada, portadora do CPF 
203.308.392-68, residente e domiciliada na Rua dos Girassóis, n. 1319, 
Sapezal/MT, para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a 
autorização legislativa contida na Lei Municipal nº ............, firmam as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
 O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel 
comercial em alvenaria, com aproximadamente 150,00 m² de área construída, 
localizado na Av. do Jaú, nesta cidade de Sapezal-MT., de propriedade da 
LOCADORA. 
 
 § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula 
para fins de funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de 
Tangará da Serra/MT. 
 § 2º - O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o 
imóvel, devendo entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará a 
LOCADORA, a importância de R$ 1.445,17 (um mil, quatrocentos e quarenta e 
cinco reais e dezessete centavos) por mês, até o décimo dia útil após a data de 
vencimento. 
 § 1º - A presente locação somente será reajustada anualmente, 
utilizando-se por índice a variação acumulada do INPC/FGV. 
§ 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica 
correrão por conta do LOCATÁRIO. 
 
 § 3º - Em razão das melhorias efetuadas pelo Poder Público no 
imóvel ora locado, fica o mesmo autorizado, no final do contrato, a retirar do 
imóvel, todos os bens móveis instalados no local, como divisórias, vasos 
sanitários, pias, tanques, torneiras, etc. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 
 A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início 
em 1º de janeiro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2005, podendo ser 
rescindido antecipadamente ou renovado por iguais e sucessivos períodos, até o 
máximo no dia 31 de dezembro de 2008, mediante comunicação expressa da 
parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que 
devidamente anuída pelo Poder Público. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: 
 Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados 
recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
03.001.0.0.04.122.0019.2.003 – Manutenção da Sede 
Administrativa Municipal. 
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem 
a ocorrer referente ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de 
Sapezal - MT. 
 Sapezal - MT., ao 1º dia do mês de março de 2005.
 João César Borges Maggi Lucia Dobbler Neis, 
 Prefeito Municipal LOCATÁRIA 
LOCADORA 
 
 
TESTEMUNHAS 
1)___________________________ 
2)___________________________

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