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norma nº 460/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 460/2005. 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATO DE 
LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar 
contrato de locação de imóvel comercial com a Associação dos Servidores do 
Município de Sapezal, inscrita no CNPJ n. 03.216.337/0001-29, situada na Rua 
do Cascudo, s/n., representada por sua presidente Adriana Ribas Trevizoli Souto, 
brasileira, casada, portadora do CPF 571.256.861-68, residente e domiciliada 
nesta cidade de Sapezal/MT, destinado ao funcionamento do Laboratório de 
Fitopatologia instalado pela empresa Bayer Cropscience Brasil, de acordo com o 
convênio n. 10/2004, com vigência até 19 de agosto de 2006. 
 
 Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio 
comercial, em alvenaria, com área construída de aproximadamente 75,20 m², 
situada na Rua do Cascudo, s/n., nesta cidade, nos termos do contrato de locação, 
anexo I do presente. 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) 
por mês, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro do 
corrente ano até 31 de dezembro de 2005, podendo ser renovado, por iguais e 
sucessivos períodos, até o limite temporal de 31 de dezembro de 2008, desde que 
haja manifesto interesse do Município, sendo que os valores serão reajustados 
anualmente, utilizando-se para tanto a variação do INPC/FGV acumulado no 
período. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária pertinente. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do 
mês de março do ano de dois mil e cinco. 
 JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
ANEXO I DA LEI 460/2005 
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº ...... 
 Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, 
na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
João César Borges Maggi, ........., neste ato denominado LOCATÁRIO e de 
outro lado, Associação dos Servidores do Município de Sapezal, inscrita no 
CNPJ n. 03.216.337/0001-29, situada na Rua do Cascudo, s/n., representada por 
sua presidente Adriana Ribas Trevizoli Souto, brasileira, casada, portadora do 
CPF 571.256.861-68, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, para 
este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa 
contida na Lei Municipal nº ............, firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
 O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel 
comercial em alvenaria, com aproximadamente 75,20 m² de área construída, 
localizado na Rua do Cascudo, s/n., nesta cidade, de propriedade da 
LOCADORA. 
 
 § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula 
para fins de funcionamento do Laboratório de Fitopatologia instalado pela 
empresa Bayer Cropscience Brasil, conforme Convenio n. 10/2004. 
 § 2º - O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o 
imóvel, devendo entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará a 
LOCADORA, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, até o 
décimo dia útil após a data de vencimento. 
 § 1º - A presente locação somente será reajustada anualmente, 
utilizando-se por índice a variação acumulada do INPC/FGV. 
§ 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica 
correrão por conta do LOCATÁRIO. 
 
 § 3º - Em razão das melhorias efetuadas pelo Poder Público no 
imóvel ora locado, fica o mesmo autorizado, no final do contrato, a retirar do 
imóvel, todos os bens móveis instalados no local, como divisórias, vasos 
sanitários, pias, tanques, torneiras, etc. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 
 A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início 
em 1º de janeiro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2005, podendo ser 
rescindido antecipadamente ou renovado por iguais e sucessivos períodos, até o 
máximo no dia 31 de dezembro de 2008, mediante comunicação expressa da 
parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que 
devidamente anuída pelo Poder Público. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: 
 Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados 
recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
06.001.0.0.10.122.0013.2.038 – Manutenção Geral da Secr. de 
Saúde. 
3.3.90.36.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem 
a ocorrer referente ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de 
Sapezal - MT. 
 Sapezal - MT., ao 1º dia do mês de março de 2005.
 João César Borges Maggi Adriana Ribas T. Souto
 Prefeito Municipal LOCATÁRIA 
LOCADORA 
 
TESTEMUNHAS 
1)___________________________ 
2)___________________________ 

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