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norma nº 461/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 461/2005. 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATO DE 
LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar 
contrato de locação de imóvel comercial da Diocese de Diamantino￾PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrita no CNPJ n. 
03.100.732/0015-47, com sede na rua do Barbado, 650, nesta, representado por 
Natalino Vian, brasileiro, solteiro, portador do RG 1185609-2 SSP/RS, residente 
e domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, para abrigar a IESA- Incubadora de 
Empresas de Sapezal, nesta cidade. 
 
 Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio 
comercial, em alvenaria, com área construída de aproximadamente 805 m², 
situado na Av. Dourado, s/n., nos termos do contrato de locação, anexo I do 
presente. 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
por mês, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro do 
corrente ano até 31 de dezembro de 2005, podendo ser renovado, por iguais e 
sucessivos períodos, até o limite temporal de 31 de dezembro de 2008, desde que 
haja manifesto interesse do Município, sendo que os valores serão reajustados 
anualmente, utilizando-se para tanto a variação do INPC/FGV acumulado no 
período. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária seguinte: 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do 
mês de março do ano de dois mil e cinco. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI 461/2005 
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº ...... 
 Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, 
na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
João César Borges Maggi, ........., neste ato denominado LOCATÁRIO e de 
outro lado, a Diocese de Diamantino- PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE 
FÁTIMA, inscrita no CNPJ n. 03.100.732/0015-47, com sede na rua do Barbado, 
650, nesta, representado por Natalino Vian, brasileiro, solteiro, portador do RG 
1185609-2 SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade, para este ato 
denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na 
Lei Municipal nº ............, firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
 O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel 
comercial, com aproximadamente 805 m² de área construída, localizado na Rua 
do Barbado, 650, nesta cidade, de propriedade da LOCADORA. 
 
 § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula 
para fins de funcionamento da IESA- Incubadora de Empresas de Sapezal. 
 § 2º - O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o 
imóvel, devendo entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará a 
LOCADORA, a importância de R$ 2000,00 (dois mil reais) por mês, até o 
décimo dia útil após a data de vencimento. 
 § 1º - A presente locação somente será reajustada anualmente, 
utilizando-se por índice a variação acumulada do INPC/FGV. 
§ 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica 
correrão por conta do LOCATÁRIO. 
 
 § 3º - Em razão das melhorias efetuadas pelo Poder Público no 
imóvel ora locado, fica o mesmo autorizado, no final do contrato, a retirar do 
imóvel, todos os bens móveis instalados no local, como divisórias, vasos 
sanitários, pias, tanques, torneiras, etc. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 
 A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início 
em 1º de janeiro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2005, podendo ser 
rescindido antecipadamente ou renovado por iguais e sucessivos períodos, até o 
máximo no dia 31 de dezembro de 2008, mediante comunicação expressa da 
parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que 
devidamente anuída pelo Poder Público. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: 
 Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados 
recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
03.002.0.0.22.661.0018.2.007 – Apoio a Industria e Comercio. 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem 
a ocorrer referente ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de 
Sapezal - MT. 
 Sapezal - MT., ao 1º dia do mês de março de 2005.
 João César Borges Maggi NATALINO VIAN 
 Prefeito Municipal LOCATÁRIA 
LOCADORA 
 
 
TESTEMUNHAS 
1)___________________________ 
2)___________________________ 

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