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norma nº 462/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 462/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, - ESTADO DE MATO 
GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-10.000,00 
(DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na 
importância de R$-10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
05.00100.12.361.0016.2018 -MANUTENÇÃO GERAL DO 
DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO 
3.3.50.00.00.00 - TRANSF. A INST. PRIVADAS SEM FIN. 
3.3.50.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$ 10.000,00
Total da Suplementação R$ 10.000,00
Art 2º. - Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), será utilizado recursos de anulação parcial de 
dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da 
Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação 
orçamentária: 
05.00400.27.812.0034.2026 -MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE ESPORTES
3.3.90.39.00.00 -OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – 
PESSOA JURÍDICA 
 R$ 10.000,00 
Total da Redução R$ 10.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do 
mês de março do ano de dois mil e cinco.
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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