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norma nº 464/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 464/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO, CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
08.001.0.0.15.452.0028.2.050 Manutenção da Secretaria de 
Viação, Obras e Serviços Urbanos 
3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo R$ 200.000,00
Total da Suplementação R$ 200.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para 
manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de 
dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição 
Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
08.001.0.0.15.452.0028.2.050 Manutenção da Secretaria de 
Viação, Obras e Serviços Urbanos 
3.3.90.30.39.00 Material para Manutenção de 
Veículos 
R$ 200.000,00
Total da Redução R$ 200.000,00
Art 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 
12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
07.001.0.0.04.122.0004.2.044 Manutenção da Secretaria de Ação 
Social 
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de Terceiros. 
Pessoa Física 
R$ 12.000,00
Total da Suplementação R$ 12.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para 
manutenção da Secretaria de Ação Social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de 
acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, 
parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
07.001.0.0.08.244.0041.1.022 Modernização do espaço físico da 
Secretaria de Ação Social 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 12.000,00
Total da Redução R$ 12.000,00
Art 3º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06.001.0.0.10.122.0013.2.038 Manutenção geral da Secretaria de 
Saúde 
3.3.90.39.99.00 Outros serviços de Terceiros. 
Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Total da Suplementação R$ 20.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para 
manutenção geral da Secretaria de Saúde no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de 
acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, 
parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
06.001.0.0.10.305.0013.1.019 Construção e Modernização da 
Secretaria de Saúde 
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
Total da Redução R$ 20.000,00
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta e um dias do mês de março do 
ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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