| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 464/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08.001.0.0.15.452.0028.2.050 Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo R$ 200.000,00 Total da Suplementação R$ 200.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 08.001.0.0.15.452.0028.2.050 Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.30.39.00 Material para Manutenção de Veículos R$ 200.000,00 Total da Redução R$ 200.000,00 Art 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07.001.0.0.04.122.0004.2.044 Manutenção da Secretaria de Ação Social 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de Terceiros. Pessoa Física R$ 12.000,00 Total da Suplementação R$ 12.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Ação Social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 07.001.0.0.08.244.0041.1.022 Modernização do espaço físico da Secretaria de Ação Social 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 12.000,00 Total da Redução R$ 12.000,00 Art 3º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06.001.0.0.10.122.0013.2.038 Manutenção geral da Secretaria de Saúde 3.3.90.39.99.00 Outros serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Total da Suplementação R$ 20.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção geral da Secretaria de Saúde no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 06.001.0.0.10.305.0013.1.019 Construção e Modernização da Secretaria de Saúde 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00 Total da Redução R$ 20.000,00 Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal