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norma nº 465/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaFica autorizado ao Poder Executivo do Município de Sapezal – Estado de Mato Grosso a efetuar o pagamento à Empresa Embrascol, referente à última Parcela do contrato de locação com opção de compra nº 021/2003 de três micro-ônibus.
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L E I Nº 465/2005 
Fica autorizado ao Poder Executivo do 
Município de Sapezal – Estado de Mato 
Grosso a efetuar o pagamento à Empresa 
Embrascol, referente à última parcela do 
contrato de locação com opção de compra 
nº 021/2003 de três micro-ônibus. 
A Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em 
especial o Regimento Interno e o disposto no Parágrafo 7º do Art. 196 da 
Constituição do Estado de Mato Groso PROMULGA a seguinte LEI: 
 
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, o pagamento no valor 
de R$27.723,87 (Vinte e Sete Mil, Setecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e 
Sete Centavos) em favor da Empresa Embrascol – Comércio e Serviço, referente 
à última parcela do contrato de locação com opção de compra nº 021/2003 de 03 
(três) veículos tipo Micro-Ônibus, marca Marcopolo Volare A8, uma vez que, 
nos termos do contrato nº 021-2003, com o pagamento da mesma os referidos 
veículos integrarão definitivamente ao Patrimônio do Município de Sapezal, 
despesa esta já empenhada no Exercício Financeiro de 2004. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de Sapezal, aos trinta e um dias do mês de 
março de 2005. 
Eunice Clara Rauber 
 Presidente 

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