| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Sapezal – Estado de Mato Grosso a efetuar o pagamento à Empresa Embrascol, referente à última Parcela do contrato de locação com opção de compra nº 021/2003 de três micro-ônibus. |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 465/2005 Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Sapezal – Estado de Mato Grosso a efetuar o pagamento à Empresa Embrascol, referente à última parcela do contrato de locação com opção de compra nº 021/2003 de três micro-ônibus. A Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Regimento Interno e o disposto no Parágrafo 7º do Art. 196 da Constituição do Estado de Mato Groso PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, o pagamento no valor de R$27.723,87 (Vinte e Sete Mil, Setecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos) em favor da Empresa Embrascol – Comércio e Serviço, referente à última parcela do contrato de locação com opção de compra nº 021/2003 de 03 (três) veículos tipo Micro-Ônibus, marca Marcopolo Volare A8, uma vez que, nos termos do contrato nº 021-2003, com o pagamento da mesma os referidos veículos integrarão definitivamente ao Patrimônio do Município de Sapezal, despesa esta já empenhada no Exercício Financeiro de 2004. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Sapezal, aos trinta e um dias do mês de março de 2005. Eunice Clara Rauber Presidente