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norma nº 466/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 466/2005. 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATO DE 
LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato 
de locação de imóvel comercial com o Sr. Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, 
portador do CPF 182.839.859-49, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, 
destinado ao funcionamento da Creche Municipal. 
 
 Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio 
comercial, em alvenaria, com aproximadamente 480,00 m2 de área construída, bem 
como de uma área aberta com aproximadamente 320,00 m² de área, localizada no lote 
nº 13 da Quadra 16, da Planta de Loteamento na cidade de Sapezal - MT., nos termos 
do contrato de locação, anexo I do presente. 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 3.539,00 (três mil, quinhentos e 
trinta e nove reais) por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro 
do corrente ano até 31 de dezembro de 2005, podendo ser renovado, por igual período 
mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, utilizando-se para tanto a 
variação do INPC/FGV acumulado no período. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária pertinente. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de 
abril do ano de dois mil e cinco. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal
ANEXO I 
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº ...... 
 Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na 
cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João 
César Borges Maggi, ........., neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, Sr. 
Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, portador do CPF 182.839.859-49, residente 
e domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, para este ato denominada LOCADORA e 
tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº ............, firmam 
as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
 O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel comercial, 
em alvenaria, com aproximadamente 480,00 m2 de área construída, bem como de 
uma área aberta com aproximadamente 320,00 m² de área, localizada no lote nº 13 da 
Quadra 16, da Planta de Loteamento na cidade de Sapezal - MT., de propriedade do 
LOCADOR. 
 
 § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para 
fins de funcionamento da Creche Municipal. 
 § 2º - O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o imóvel, 
devendo entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará a 
LOCADORA, a importância de R$ 3.539,00 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais) 
por mês, até o décimo dia útil após a data de vencimento. 
 § 1º - A presente locação somente será reajustada anualmente, 
utilizando-se por índice a variação acumulada do INPC/FGV. 
§ 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por 
conta do LOCATÁRIO. 
 
 § 3º - Em razão das melhorias efetuadas pelo Poder Público no imóvel 
ora locado, fica o mesmo autorizado, no final do contrato, a retirar do imóvel, todos os 
bens móveis instalados no local, como divisórias, vasos sanitários, pias, tanques, 
torneiras, etc. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 
 A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 1º 
de janeiro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2005, podendo ser rescindido 
antecipadamente ou renovado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo no dia 
31 de dezembro de 2008, mediante comunicação expressa da parte interessada, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que devidamente anuída pelo Poder 
Público. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
05.003.0.0.12.365.0022.2.023 – Manutenção de Creches e Pré-Escolas. 
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a 
ocorrer referente ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Sapezal - MT. 
 Sapezal - MT., aos 21 dias do mês de março de 2005. 
 João César Borges Maggi Sr. Luiz Antonio Fabrim
 Prefeito Municipal LOCADOR 
LOCADORA 
 
 
TESTEMUNHAS 
1)___________________________ 
2)___________________________ 

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