| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 470 |
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LEI Nº 466/2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de locação de imóvel comercial com o Sr. Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, portador do CPF 182.839.859-49, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, destinado ao funcionamento da Creche Municipal. Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio comercial, em alvenaria, com aproximadamente 480,00 m2 de área construída, bem como de uma área aberta com aproximadamente 320,00 m² de área, localizada no lote nº 13 da Quadra 16, da Planta de Loteamento na cidade de Sapezal - MT., nos termos do contrato de locação, anexo I do presente. Art. 3º - O valor da locação será de R$ 3.539,00 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais) por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro do corrente ano até 31 de dezembro de 2005, podendo ser renovado, por igual período mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, utilizando-se para tanto a variação do INPC/FGV acumulado no período. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária pertinente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº ...... Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, ........., neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, Sr. Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, portador do CPF 182.839.859-49, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº ............, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel comercial, em alvenaria, com aproximadamente 480,00 m2 de área construída, bem como de uma área aberta com aproximadamente 320,00 m² de área, localizada no lote nº 13 da Quadra 16, da Planta de Loteamento na cidade de Sapezal - MT., de propriedade do LOCADOR. § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de funcionamento da Creche Municipal. § 2º - O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o imóvel, devendo entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA, a importância de R$ 3.539,00 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais) por mês, até o décimo dia útil após a data de vencimento. § 1º - A presente locação somente será reajustada anualmente, utilizando-se por índice a variação acumulada do INPC/FGV. § 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do LOCATÁRIO. § 3º - Em razão das melhorias efetuadas pelo Poder Público no imóvel ora locado, fica o mesmo autorizado, no final do contrato, a retirar do imóvel, todos os bens móveis instalados no local, como divisórias, vasos sanitários, pias, tanques, torneiras, etc. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2005, podendo ser rescindido antecipadamente ou renovado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo no dia 31 de dezembro de 2008, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que devidamente anuída pelo Poder Público. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 05.003.0.0.12.365.0022.2.023 – Manutenção de Creches e Pré-Escolas. 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Sapezal - MT. Sapezal - MT., aos 21 dias do mês de março de 2005. João César Borges Maggi Sr. Luiz Antonio Fabrim Prefeito Municipal LOCADOR LOCADORA TESTEMUNHAS 1)___________________________ 2)___________________________