| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI nº 468/2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Escola Estadual 19 de Setembro, situada nesta cidade. Tal repasse será feito em 11 (onze) parcelas no valor de R$ 2.909,00 (dois mil, novecentos e nove reais), totalizando R$ 31.999,00 (trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais). § Único – As parcelas da complementação de pagamento de que trata este artigo, terá início no mês de fevereiro e término em dezembro do corrente ano. Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.006.0 0.12.362.0023.2032 - Contribuição a E.E.S.G 19 de Setembro 3.3.50.41.00.00 – Contribuições. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal