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norma nº 468/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI nº 468/2005. 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O 
PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA 
ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte Lei 
 
 L E I : 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
complementar o pagamento de despesas com pessoal e manutenção da 
Escola Estadual 19 de Setembro, situada nesta cidade. Tal repasse será 
feito em 11 (onze) parcelas no valor de R$ 2.909,00 (dois mil, 
novecentos e nove reais), totalizando R$ 31.999,00 (trinta e um mil, 
novecentos e noventa e nove reais). 
§ Único – As parcelas da complementação de pagamento de 
que trata este artigo, terá início no mês de fevereiro e término em 
dezembro do corrente ano. 
 Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura
Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos 
recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que 
trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos 
seguintes. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão 
por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
05.006.0 0.12.362.0023.2032 - Contribuição a E.E.S.G 
19 de Setembro 
 3.3.50.41.00.00 – Contribuições. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro do corrente 
ano. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do 
mês de abril do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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