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norma nº 470/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaFICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRAR AS ARVORES ORNAMENTAIS DE CANTEIROS CENTRAIS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 470/2005 
FICA AUTORIZADO O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRAR AS 
ARVORES ORNAMENTAIS DE 
CANTEIROS CENTRAIS DA CIDADE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a retirada das 
arvores ornamentais da espécie Ficcus, que encontram-se plantadas nos seguintes canteiros 
centrais da cidade de Sapezal – MT.: 
a) Avenida Curimbá – no trecho compreendido entre as Avenidas 
“Jaime Schechelli e Dourado”; 
b) Avenida Surubim – no trecho compreendido entre as Avenidas 
“Tilápia e Dourado”; 
c) Avenida Pirambóia – no trecho compreendido entre as Avenidas 
“Curimbá e Prefeito André Antônio Maggi”. 
Art 2º. - Para a retirada das referidas arvores, o chefe do Poder Executivo 
deverá realizar enquête entre os proprietários dos terrenos fronteiriços aos canteiros centrais das 
Avenidas acima mencionadas, e obter aprovação mínima de 70% (setenta por cento) destes. 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de abril do ano de dois 
mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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