| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRAR AS ARVORES ORNAMENTAIS DE CANTEIROS CENTRAIS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 474 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I nº 470/2005 FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRAR AS ARVORES ORNAMENTAIS DE CANTEIROS CENTRAIS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a retirada das arvores ornamentais da espécie Ficcus, que encontram-se plantadas nos seguintes canteiros centrais da cidade de Sapezal – MT.: a) Avenida Curimbá – no trecho compreendido entre as Avenidas “Jaime Schechelli e Dourado”; b) Avenida Surubim – no trecho compreendido entre as Avenidas “Tilápia e Dourado”; c) Avenida Pirambóia – no trecho compreendido entre as Avenidas “Curimbá e Prefeito André Antônio Maggi”. Art 2º. - Para a retirada das referidas arvores, o chefe do Poder Executivo deverá realizar enquête entre os proprietários dos terrenos fronteiriços aos canteiros centrais das Avenidas acima mencionadas, e obter aprovação mínima de 70% (setenta por cento) destes. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal