| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2005 |
| Date | 2005-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO, DA EMPRESA FAZENDA PLANORTE S/A, A IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00 E A DOAR A REFERIDA IMPORTÂNCIA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 476 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 472/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO, DA EMPRESA FAZENDA PLANORTE S/A, A IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00 E A DOAR A REFERIDA IMPORTÂNCIA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber da empresa FAZENDA PLANORTE S/A, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.337.109/0003-80 e I.E. nº 13.187.669-4, a título de doação, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já depositados na conta corrente nº 9145-6, Agência do Banco do Brasil nº 1590-3. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar o referido valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapezal – APAE, pessoa jurídica declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 199/2001, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.415.860/0001-47. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 05.006.0.0.12.367.0024.2.037 Contribuição para APAE – 3.3.50.41.00.00 – Contribuições. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal