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norma nº 473/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 473/2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR O PAGAMENTO AO TRIBUNAL SUPERIOR 
ELEITORAL DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2004 E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar ao Superior 
Tribunal Eleitoral a título de contribuição o valor de R$ 5.833,55 (cinco mil oitocentos e trinta e três 
reais e cinqüenta e cinco centavos), já autorizado pela Lei Municipal nº 440/2004. 
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários para suprir as despesas serão do 
Departamento de Administração 03.001.00.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo 
Municipal – 3.3.90.39.00 – Outras Despesas de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Art. 2º - O valor repassado é referente a equipamentos já instalados e em 
funcionamento no Cartório Eleitoral deste Município, despesa esta contraída no exercício de 2004. 
Parágrafo Único – O crédito deverá ser depositado na conta única do Tesouro 
Nacional, no Banco do Brasil, Agência 42201-3, conta corrente 170.500-8. 
Art. 3º - A presente Lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário e ratificando-se a Lei Municipal nº 440/2004. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal aos quatorze dias do mês de abril 
do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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