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norma nº 474/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2005
Date 2005-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 474/2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO 
JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL 
- INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar junto ao Instituto 
Nacional de Seguridade Social – INSS, parcelamento da contribuição previdenciária patronal referente 
ao mês de janeiro de 2005 no valor de R$ 99.576,50 (noventa e nove mil quinhentos e setenta e seis 
reais, cinqüenta centavos), devidamente acrescido dos juros e correção monetária, em até 45 
(quarenta e cinco) meses, tendo por prazo final para pagamento da última parcela do financiamento o 
dia 31 de dezembro do ano de 2008. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano 
de dois mil e cinco. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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