| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2005 |
| Date | 2005-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 478 |
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LEI Nº. 474/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, parcelamento da contribuição previdenciária patronal referente ao mês de janeiro de 2005 no valor de R$ 99.576,50 (noventa e nove mil quinhentos e setenta e seis reais, cinqüenta centavos), devidamente acrescido dos juros e correção monetária, em até 45 (quarenta e cinco) meses, tendo por prazo final para pagamento da última parcela do financiamento o dia 31 de dezembro do ano de 2008. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal