| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 133/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 478/2005 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 133/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica revogada “in tottum” a Lei Municipal nº 133/99, que autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção de IPTU a Empresas Loteadoras e dá outras providências. Art. 2º - Aplica-se a todos os proprietários de imóveis Urbanos do Município de Sapezal o disposto no Capítulo IV do Código Tributário, indistintamente. Art. 3º - O Executivo Municipal tem o prazo de 90 (noventa) dias para cadastrar todos os imóveis que se beneficiaram da isenção ora revogada, efetivando os competentes lançamentos tributários inerentes aos mesmos, para cobrança do imposto devido. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 133/99. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal