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norma nº 478/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 133/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 478/2005 
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 133/99 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica revogada “in tottum” a Lei Municipal nº 133/99, que autoriza 
o Executivo Municipal a conceder isenção de IPTU a Empresas Loteadoras e dá outras 
providências. 
Art. 2º - Aplica-se a todos os proprietários de imóveis Urbanos do 
Município de Sapezal o disposto no Capítulo IV do Código Tributário, indistintamente. 
Art. 3º - O Executivo Municipal tem o prazo de 90 (noventa) dias para 
cadastrar todos os imóveis que se beneficiaram da isenção ora revogada, efetivando os 
competentes lançamentos tributários inerentes aos mesmos, para cobrança do imposto 
devido. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 133/99. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de maio 
do ano de dois mil e cinco. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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