| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-19.067,25 (DEZENOVE MIL, SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 481/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-19.067,25 (DEZENOVE MIL, SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-19.067,25 (dezenove mil, sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 03.002.0.0.04.122.0018.2.006 -MANUTENÇÃO COORD. INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 3.3.50.41.00 -CONTRIBUIÇÕES R$ 19,067,25 Total da Suplementação R$ 19.067,25 Art 2º. - Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 19.067,25 (dezenove mil, sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), será utilizado recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 03.002.0.0.22.661.0018.1005 -IMPLANTAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA E APOIO À INDÚSTRIA 4.4.90.61.00 -AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 19,067,25 Total da Redução R$ 19,067,25 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal