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norma nº 481/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-19.067,25 (DEZENOVE MIL, SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 481/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-19.067,25 
(DEZENOVE MIL, SESSENTA E SETE 
REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na 
importância de R$-19.067,25 (dezenove mil, sessenta e sete reais e vinte e 
cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
03.002.0.0.04.122.0018.2.006 -MANUTENÇÃO COORD. 
INDUSTRIA, COMERCIO E 
TURISMO 
3.3.50.41.00 -CONTRIBUIÇÕES R$ 19,067,25 
Total da Suplementação R$ 19.067,25 
Art 2º. - Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
19.067,25 (dezenove mil, sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), será 
utilizado recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de 
acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, 
parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
03.002.0.0.22.661.0018.1005 -IMPLANTAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA 
E APOIO À INDÚSTRIA 
4.4.90.61.00 -AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 19,067,25
Total da Redução R$ 19,067,25
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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