| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS COM A INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL - IESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 482/2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS COM A INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL - IESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais APROVA a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio, nos termos do anexo instrumento, com a Incubadora de Empresas de Sapezal - IESA, inscrita no CNPJ sob nº 05.803.559/0001- 73, pelo qual prestará cooperação financeira em um montante de R$ 19.067,25 (dezenove mil, sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), a serem repassados da seguinte forma: R$ 3.565,75 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) no mês de janeiro, fevereiro e março/2005, R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) dos meses de abril a dezembro/2005. § 1º - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a IESA- Incubadora de Empresas de Sapezal no pagamento das despesas discriminadas no quadro em anexo. § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 15 do mês em curso. Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos. § 1º – Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação do contas. Art. 3º - Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do Município, constantes da seguinte dotação orçamentária: 03.002.0.0.04.122.0018.2.006 – Manutenção Coord. Industria, Comércio e Turismo 3.3.50.41.00.00 – Contribuições. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro do ano de 2005. Art. 5º - Revogam as disposições em contrário. Câmara Municipal de Sapezal, aos 24 dias do mês de maio de 2005. Eunice Clara Rauber Presidente Vilmar Constantino Guimarães Primeiro Secretário TERMO DE CONVÊNIO Nº _____/2005 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E A INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL. O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, por intermédio de sua Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, sito à Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua............., portador da cédula de Identidade R.G. nº......................., expedida pela.......................e inscrito no CPF/MF sob nº......., doravante denominado de CONVENENTE e de outro lado a IESA – Incubadora de Empresas de Sapezal – Organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.803.559/0001-73, com sede administrativa á Avenida Dourado, s/nº, no Município de Sapezal – M, adiante denominado como CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. JOÃO PAULO MATTOS MOURA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na..........., portador do CPF nº ........e do RG nº ................., no qual observado as disposições da Lei Municipal nº ...., resolvem celebrar entre si o presente termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE Parágrafo Único – O Presente Termo de Convênio tem por finalidade apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos constituídos em diversas áreas a serem determinadas, propiciar capacitação para a qualificação dos gerentes destes empreendimentos, viabilizar a aplicação de recursos financeiros necessários para a implantação e/ou instalação dos empreendimentos, gerar emprego e renda no Município, fomentar políticas de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos munícipes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO Parágrafo Único - Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ....... CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DO CONVENIADO Parágrafo Primeiro – Propiciará a formação de novas empresas tendo como conseqüência à geração de novos empregos e renda para a população do Município de Sapezal; Parágrafo Segundo – Dar a qualificação profissional e empresarial aos Incubados, através de treinamentos específicos a cada empresa incubada; Parágrafo Terceiro – Facilitar a solidificação das empresas incubadas no mercado; Parágrafo Quarto – Ser o elo de ligação entre empresas incubadas e instituições de conhecimento e tecnologia, facilitando o acesso às mesmas. Parágrafo Quinto – Plano de aplicação de recursos financeiros para manutenção da Incubadora durante o corrente ano: a) Capacitação do Gerente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); b) Visitas Técnicas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais); c) Marketing e Publicidade no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); d) Consultoria Técnica no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e) Participação em Eventos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); f) Capacitação Empresarial das Incubadas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); g) Consultoria Técnica no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); h) Participação em Eventos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); i) Desenvolvimento e elaboração de Material de Divulgação no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Parágrafo Sexto – O valor total investido é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) que serão aplicados conforme o cronograma de desembolso supra. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE Parágrafo Primeiro – Será repassado no dia 15 dos meses de Janeiro/2005 a Março/2005 o valor de R$ 3.565,75 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) mensais e de Abril/2005 a Dezembro/2005 o valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais. Tais valores serão utilizados para a manutenção e despesas, conforme descrito abaixo: a) Gerente prestador de serviço para administração, funcionamento e treinamento das Empresas Incubadas no valor de 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)-jan. a março/2005; b) Pagamento de Encargos Sociais (INSS, FGTS) no valor de R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais)- jan. a março/2005; c) Pagamento de 13º salário c/ encargos- R$ 202,75 (duzentos e dois reais, duzentos e setenta e cinco centavos)- jan. a março/2005; d) Pagamento de Energia Elétrica no valor de R$ 120, (cento e vinte reais); e) Pagamento Despesas de Telefone no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); f) Pagamento de Despesas de Internet no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Pagamento de Material de Expediente no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); h) Pagamento Despesas Limpeza Prédio no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais); i) Pagamento Despesas Honorários no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). CLÁUSULA QUINTA – A FORMA DO REPASSE Parágrafo Único – O repasse começara a ser efetuado a partir do dia 15 de janeiro de 2005 e será repassado nos meses de Janeiro a Março o valor de R$ 3.565,75 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), no mês de abril a dezembro/2005 o valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), totalizando um montante de R$ 19.067,25 (dezenove mil, sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos). CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES Parágrafo Único - Para recebimento dos recursos financeiros descritos neste Convênio o CONVENIADO, deverá apresentar a CONVENENTE, os seguintes documentos: a) cópia do CNPJ; b) Certidão negativa de débito junto ao INSS; c) Certidão negativa do FGTS. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Parágrafo Primeiro – CONVENIADO, deverá apresentar a prestação de Contas a Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, das parcelas recebidas da Cláusula Quarta, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da mesma. Parágrafo Segundo – A prestação de contas deverá ser apresentada na forma de relatório dos investimentos, aos quais deverão acompanhar os xerox dos documentos comprobatórios da realização das despesas. Parágrafo Terceiro – Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso recebido do mês anterior, repasse subseqüente será automaticamente bloqueado. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes, especialmente, nos seguintes casos: Parágrafo Primeiro – Utilização dos recursos em desacordo com o objeto estipulado no presente Convênio. Parágrafo Segundo – Falta de prestação de contas, nos termos da cláusula anterior. Parágrafo Terceiro – Caso ocorra quaisquer das situações transcritas nos parágrafos supra da presente cláusula ou no seu caput, o CONVENIADO, deverá devolver a quantia repassada a Prefeitura Municipal de Sapezal, devidamente corrigida. CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA Parágrafo Único – O presente Termo de Convênio será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2005, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes e mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para pagamento das despesas referente à Cláusula Quatro do Presente Convênio, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: ------------------------------------------------------------- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o Fórum de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. Sapezal ao ..................................................... JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal CONVENENTE JOÃO PAULO MATTOS MOURA CONVENIADO Testemunhas: __________ __________