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norma nº 482/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS COM A INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL - IESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 482/2005. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS 
COM A INCUBADORA DE EMPRESAS 
DE SAPEZAL - IESA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 A Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais APROVA a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar 
Termo de Convênio, nos termos do anexo instrumento, com a Incubadora 
de Empresas de Sapezal - IESA, inscrita no CNPJ sob nº 05.803.559/0001-
73, pelo qual prestará cooperação financeira em um montante de R$ 
19.067,25 (dezenove mil, sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), a 
serem repassados da seguinte forma: R$ 3.565,75 (três mil, quinhentos e 
sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) no mês de janeiro, 
fevereiro e março/2005, R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) dos meses 
de abril a dezembro/2005. 
 § 1º - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo, 
destina-se a auxiliar a IESA- Incubadora de Empresas de Sapezal no 
pagamento das despesas discriminadas no quadro em anexo. 
 
 § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 
15 do mês em curso. 
 Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará
mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos. 
 
§ 1º – Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos o repasse subseqüente será 
automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação do contas. 
 Art. 3º - Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos do Orçamento Geral do Município, constantes da 
seguinte dotação orçamentária: 
 03.002.0.0.04.122.0018.2.006 – Manutenção Coord. Industria, 
Comércio e Turismo 
3.3.50.41.00.00 – Contribuições. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro do ano de 2005. 
Art. 5º - Revogam as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Sapezal, aos 24 dias do mês de 
maio de 2005. 
Eunice Clara Rauber 
Presidente 
Vilmar Constantino Guimarães 
Primeiro Secretário

TERMO DE CONVÊNIO Nº _____/2005 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E A INCUBADORA DE EMPRESAS DE 
SAPEZAL. 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, por intermédio de sua 
Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, pessoa jurídica de 
Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, sito à Rua do Cará 
nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, 
casado, agente político, residente e domiciliado á 
Rua............., portador da cédula de Identidade R.G. 
nº......................., expedida pela.......................e inscrito no 
CPF/MF sob nº......., doravante denominado de 
CONVENENTE e de outro lado a IESA – Incubadora de 
Empresas de Sapezal – Organização da sociedade civil de 
interesse público, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 
05.803.559/0001-73, com sede administrativa á Avenida 
Dourado, s/nº, no Município de Sapezal – M, adiante
denominado como CONVENIADO, neste ato representado 
pelo seu Presidente Sr. JOÃO PAULO MATTOS MOURA, 
brasileiro, casado, residente e domiciliado na..........., 
portador do CPF nº ........e do RG nº ................., no qual 
observado as disposições da Lei Municipal nº ...., resolvem 
celebrar entre si o presente termo de Convênio, mediante 
as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE 
 
 Parágrafo Único – O Presente Termo de Convênio tem por 
finalidade apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos 
constituídos em diversas áreas a serem determinadas, propiciar capacitação 
para a qualificação dos gerentes destes empreendimentos, viabilizar a 
aplicação de recursos financeiros necessários para a implantação e/ou 
instalação dos empreendimentos, gerar emprego e renda no Município, 
fomentar políticas de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos 
munícipes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
 Parágrafo Único - Aplicação dos recursos serão 
disponibilizados através da Lei Municipal nº ....... 
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DO CONVENIADO 
 Parágrafo Primeiro – Propiciará a formação de novas 
empresas tendo como conseqüência à geração de novos empregos e renda 
para a população do Município de Sapezal; 
 
 Parágrafo Segundo – Dar a qualificação profissional e 
empresarial aos Incubados, através de treinamentos específicos a cada 
empresa incubada; 
 Parágrafo Terceiro – Facilitar a solidificação das empresas 
incubadas no mercado; 
 Parágrafo Quarto – Ser o elo de ligação entre empresas 
incubadas e instituições de conhecimento e tecnologia, facilitando o acesso às 
mesmas. 
 Parágrafo Quinto – Plano de aplicação de recursos 
financeiros para manutenção da Incubadora durante o corrente ano: 
a) Capacitação do Gerente no valor de R$ 1.000,00 (um 
mil reais); 
b) Visitas Técnicas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil 
reais); 
c) Marketing e Publicidade no valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais); 
d) Consultoria Técnica no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais); 
e) Participação em Eventos no valor de R$ 1.000,00 (um 
mil reais); 
f) Capacitação Empresarial das Incubadas no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais); 
g) Consultoria Técnica no valor de R$ 3.000,00 (três mil 
reais); 
h) Participação em Eventos no valor de R$ 3.000,00 (três 
mil reais); 
i) Desenvolvimento e elaboração de Material de 
Divulgação no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e 
quinhentos reais). 
Parágrafo Sexto – O valor total investido é de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) que serão aplicados conforme o 
cronograma de desembolso supra. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE 
 Parágrafo Primeiro – Será repassado no dia 15 dos meses 
de Janeiro/2005 a Março/2005 o valor de R$ 3.565,75 (três mil, quinhentos e 
sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) mensais e de Abril/2005 a 
Dezembro/2005 o valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais. 
Tais valores serão utilizados para a manutenção e despesas, conforme 
descrito abaixo: 
a) Gerente prestador de serviço para administração,
funcionamento e treinamento das Empresas Incubadas 
no valor de 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)-jan. a 
março/2005; 
b) Pagamento de Encargos Sociais (INSS, FGTS) no valor 
de R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais)- jan. a 
março/2005; 
c) Pagamento de 13º salário c/ encargos- R$ 202,75 
(duzentos e dois reais, duzentos e setenta e cinco 
centavos)- jan. a março/2005; 
d) Pagamento de Energia Elétrica no valor de R$ 120, 
(cento e vinte reais); 
e) Pagamento Despesas de Telefone no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais); 
f) Pagamento de Despesas de Internet no valor de R$
120,00 (cento e vinte reais); 
g) Pagamento de Material de Expediente no valor de R$ 
150,00 (cento e cinqüenta reais); 
h) Pagamento Despesas Limpeza Prédio no valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais); 
i) Pagamento Despesas Honorários no valor de R$ 160,00 
(cento e sessenta reais). 
 
CLÁUSULA QUINTA – A FORMA DO REPASSE 
 Parágrafo Único – O repasse começara a ser efetuado a 
partir do dia 15 de janeiro de 2005 e será repassado nos meses de Janeiro a 
Março o valor de R$ 3.565,75 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e 
setenta e cinco centavos), no mês de abril a dezembro/2005 o valor de R$ 
930,00 (novecentos e trinta reais), totalizando um montante de R$ 19.067,25 
(dezenove mil, sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos). 
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES 
 Parágrafo Único - Para recebimento dos recursos 
financeiros descritos neste Convênio o CONVENIADO, deverá apresentar a 
CONVENENTE, os seguintes documentos: 
a) cópia do CNPJ; 
b) Certidão negativa de débito junto ao INSS; 
c) Certidão negativa do FGTS. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 Parágrafo Primeiro – CONVENIADO, deverá apresentar a 
prestação de Contas a Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, das parcelas 
recebidas da Cláusula Quarta, no prazo máximo de 30 dias após o 
recebimento da mesma. 
 Parágrafo Segundo – A prestação de contas deverá ser 
apresentada na forma de relatório dos investimentos, aos quais deverão 
acompanhar os xerox dos documentos comprobatórios da realização das 
despesas. 
 Parágrafo Terceiro – Quando não apresentada a 
prestação de contas da aplicação do recurso recebido do mês anterior, 
repasse subseqüente será automaticamente bloqueado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 
 O presente convênio poderá ser rescindido 
independentemente de notificação ou interpelação judicial no caso de 
descumprimento, por qualquer das partes, especialmente, nos seguintes 
casos: 
 Parágrafo Primeiro – Utilização dos recursos em 
desacordo com o objeto estipulado no presente Convênio. 
 Parágrafo Segundo – Falta de prestação de contas, nos 
termos da cláusula anterior. 
 Parágrafo Terceiro – Caso ocorra quaisquer das situações 
transcritas nos parágrafos supra da presente cláusula ou no seu caput, o 
CONVENIADO, deverá devolver a quantia repassada a Prefeitura Municipal 
de Sapezal, devidamente corrigida. 
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
 Parágrafo Único – O presente Termo de Convênio será 
pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2005 e 
término em 31 de dezembro de 2005, podendo ser renovado por iguais e 
sucessivos períodos, a critério das partes e mediante termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 Para pagamento das despesas referente à Cláusula Quatro 
do Presente Convênio, serão utilizados recursos constantes da seguinte 
Dotação Orçamentária: 
 ------------------------------------------------------------- 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
 Fica eleito o Fórum de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, 
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. 
 Sapezal ao ..................................................... 
 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 
 CONVENENTE 
 JOÃO PAULO MATTOS MOURA 
 CONVENIADO 
Testemunhas: 
__________ 
__________ 

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