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norma nº 483/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER BEM IMÓVEL EM COMODATO À ASSOCIAÇÀO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 483/2005. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER 
BEM IMÓVEL EM COMODATO À ASSOCIAÇÀO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I : 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em 
comodato, sem ônus, à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, de 
Sapezal, um terreno urbano localizado no lote 05 da quadra nº 33 da Planta de 
Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade, conforme matricula nº 9.296 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra - MT. 
 Art. 2º - O Imóvel será utilizado pela entidade para implantação da Escola 
Especial " Sonho Meu ", mantida pela Associação; 
 Art. 3º - Fará parte integrante à presente Lei a minuta do termo de 
comodato que será firmado entre as partes, com vigência até 31 de Dezembro de 2008. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
TERMO DE COMODATO 
Que fazem de um lado o Município de Sapezal, inscrito no 
CNPJ/MF sob nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, 
casado, agricultor, portador do CPF nº 488.209.389-87, para este ato 
denominado COMODANTE e de outro lado a Associação de Pais e 
amigos de Excepcionais - APAE. inscrita no CNPJ sob nº 
04.415.860/0001-47, situada na rua do Cascudo, nesta cidade, neste 
ato representada pela sua Presidente, Sra. MARIA CAROLINA 
SCWANCK GUEDIN, portadora do CPF n......, para este ato 
denominada COMODATÁRIA e tendo em vista a autorização 
legislativa constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguinte 
cláusulas e condições: 
I - DO OBJETO: 
1.1 - O COMODANTE proprietário de um prédio em alvenaria com 161,00 m² de área 
construída, localizado no lote nº 05 da Quadra 33 da Planta de Loteamento da 
Cidezal Agrícola Ltda., na cidade de Sapezal - MT., a qual cede em comodato, sem 
ônus, à COMODATÁRIA na forma estabelecida no presente documento. 
II - DAS OBRIGAÇÕES: 
2.1 - O COMODANTE cede o prédio, objeto do presente comodato, em perfeito estado 
de conservação e com seu sistema elétrico e hidráulico em pleno funcionamento que ao 
final do comodato deverá ser devolvido nas devolvido nas mesmas condições. 
III - DON PRAZO: 
3.1 - O prazo do presente comodato será até o dia 31 de dezembro de 2008, podendo 
ser prorrogado a critério da partes, ou ainda, rescindido antecipadamente caso as 
cláusulas aqui estabelecidas deixem de ser cumpridas. 
3.2 - Ao término do prazo do comodato, não havendo a renovação do mesmo, a posse 
do imóvel retornará ao domínio do Município. 
VI - DO FORO: 
4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da 
Comarca de Sapezal - MT. 
 Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente 
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de das testemunhas. 
 Sapezal, ao 1º dia do mês de janeiro de 2005. 
 _____________________ ______________________________ 
 MUNICÍPIO DE SAPEZAL ASS.PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 
 COMODANTE COMODANTE 
TESTEMUNHAS: 
_____________________________ ____________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 

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