| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 487 |
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LEI Nº 484/2005. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 12% (doze por cento), a título de reajustamento de remuneração, segundo dispõe o art. 37, X da Constituição Federal. Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de maio de 2.005. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal