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norma nº 484/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 484/2005. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE 
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os 
integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em 
aumento de remuneração na ordem de 12% (doze por cento), a título de reajustamento 
de remuneração, segundo dispõe o art. 37, X da Constituição Federal. 
Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos 
integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir 
de 1º de maio de 2.005. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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