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norma nº 485/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 485/2005. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO 
SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO 
MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os 
integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Sapezal, resultando em aumento de 
remuneração na ordem de 12% (doze por cento), a título de revisão geral. 
Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos 
integrantes do Quadro de Pessoal do Município, integralmente e de uma só vez, a partir 
de 1º de maio de 2005. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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