| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A URBANIZAR MATA NATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 489 |
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LEI Nº 486/2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A URBANIZAR MATA NATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a urbanizar uma área de mata nativa, localizada no perímetro urbano, conhecida por “Bosque Municipal”, com extensão de 31,45 hectares, declarada área de preservação permanente nos termos da Lei Municipal nº 063/1998. Art. 2º - A urbanização de que trata o artigo supra, consiste na limpeza da mata, assim como na implantação de vias para pedestres e ciclo vias, no interior e no envolto da referida área, ficando desde já autorizado na retirada de até 40 (quarenta por cento) da vegetação nativa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal