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norma nº 487/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO CIDEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 487/2005. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
PARCIAL DO LOTEAMENTO 
DENOMINADO CIDEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica aprovada a alteração parcial do Loteamento 
denominado CIDEZAL, aprovado pela Lei Municipal do Município de Campo Novo do 
Parecis nº 049/GP/89 de 1º de dezembro de 1989, de propriedade da empresa Cidezal 
Agrícola Ltda., inscrição no CNPJ sob nº 33.019.357/0001-70, com área total de 
3.678.480,00 m2
, área da qual foi doado ao Município 1.047.017,66 m2
, correspondente 
ao arruamento e 458.774,02 m2
, composto pelas quadras 23; 33; 38; 93; 115; 125; 118; 
126; 127; 128 e 141, loteamento este devidamente averbado na matrícula nº 2-9.296, 
nos seguintes termos: 
 Parágrafo único– As quadras 133; 134; 135; 136; 137; 138 e 140, 
num total de área de 463.353,86m2
 (anexo I) são alteradas em sua disposição, formação 
e dimensão, passando a dar origem as quadras 401; 402; 403; 404; 405; 406; 407; 408; 
4096; 410; 411; 412; 413; 414; 415; 416; 417; 418; 419; 420; 421; 422; 423; 424; 426 e 
427, perfazendo uma área de lotes de 328.443,70m2
, com 134.910,16m2
 de vias 
públicas, recompondo assim a área originária de 463.353,86m2
 (anexo II), na forma dos 
anexos II e III, contendo o projeto (anexo II) e memorial descritivo (anexo III), parte 
integrante e inseparável da presente Lei para todos os fins de direito. 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 305 de 04 de 
setembro de 2002. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte dias do 
mês de junho do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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