| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO CIDEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 487/2005. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO CIDEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica aprovada a alteração parcial do Loteamento denominado CIDEZAL, aprovado pela Lei Municipal do Município de Campo Novo do Parecis nº 049/GP/89 de 1º de dezembro de 1989, de propriedade da empresa Cidezal Agrícola Ltda., inscrição no CNPJ sob nº 33.019.357/0001-70, com área total de 3.678.480,00 m2 , área da qual foi doado ao Município 1.047.017,66 m2 , correspondente ao arruamento e 458.774,02 m2 , composto pelas quadras 23; 33; 38; 93; 115; 125; 118; 126; 127; 128 e 141, loteamento este devidamente averbado na matrícula nº 2-9.296, nos seguintes termos: Parágrafo único– As quadras 133; 134; 135; 136; 137; 138 e 140, num total de área de 463.353,86m2 (anexo I) são alteradas em sua disposição, formação e dimensão, passando a dar origem as quadras 401; 402; 403; 404; 405; 406; 407; 408; 4096; 410; 411; 412; 413; 414; 415; 416; 417; 418; 419; 420; 421; 422; 423; 424; 426 e 427, perfazendo uma área de lotes de 328.443,70m2 , com 134.910,16m2 de vias públicas, recompondo assim a área originária de 463.353,86m2 (anexo II), na forma dos anexos II e III, contendo o projeto (anexo II) e memorial descritivo (anexo III), parte integrante e inseparável da presente Lei para todos os fins de direito. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 305 de 04 de setembro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORES MAGGI Prefeito Municipal