| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | FIXA AS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 489/2005. FIXA AS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Ficam fixadas as faixas de domínio das estradas vicinais Municipais em 30 (trinta) metros para uso do Município partindo do eixo da estrada, sendo 15 (quinze) metros para a margem direita e 15 (quinze) metros para a margem esquerda. Parágrafo único: O leito das estradas municipais terá a largura mínima de 14 (quatorze) metros. Art. 2º - Entende-se, para os efeitos da presente Lei, que “estradas vicinais”, são todas aquelas existentes no perímetro do Município, que não sejam Federais ou Estaduais e que sejam manutendidas pelo Poder Público Municipal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ato próprio, a definir o traçado viário de todo o Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal