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norma nº 489/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaFIXA AS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 489/2005. 
FIXA AS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS VICINAIS 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Ficam fixadas as faixas de domínio das estradas vicinais Municipais em 30 
(trinta) metros para uso do Município partindo do eixo da estrada, sendo 15 (quinze) metros para a 
margem direita e 15 (quinze) metros para a margem esquerda. 
Parágrafo único: O leito das estradas municipais terá a largura mínima de 14 
(quatorze) metros.
Art. 2º - Entende-se, para os efeitos da presente Lei, que “estradas vicinais”, são 
todas aquelas existentes no perímetro do Município, que não sejam Federais ou Estaduais e que sejam 
manutendidas pelo Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ato próprio, a definir o 
traçado viário de todo o Município. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal aos vinte dias do mês de junho do ano de 
dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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