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norma nº 490/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 490/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-70.000,00 (SETENTA MIL REAIS),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
08.001.0.0.15.452.0028.2.050 
Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. 
3.3.90.36.00.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 70.000,00 
Art 2º. - Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta 
mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo 
com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
08.001.0.0.15.451.0028.1.028 
Drenagem, Recapagem e Pavimentação. 
4.4.90.51.00.00 
Obras e Instalações R$ 70.000,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de junho do 
ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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