| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI nº 490/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08.001.0.0.15.452.0028.2.050 Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 70.000,00 Art 2º. - Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 08.001.0.0.15.451.0028.1.028 Drenagem, Recapagem e Pavimentação. 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 70.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal