br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 492/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO VENCER PARA AJUDAR NA QUITAÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA EXISTENTE PARA QUE NÃO SEJA INTERROMPIDO O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO BACHARELADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id495

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 492/2005. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR DOAÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO 
À FUNDAÇÃO VENCER PARA AJUDAR NA 
QUITAÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA EXISTENTE 
PARA QUE NÃO SEJA INTERROMPIDO O 
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO￾BACHARELADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder doação a título 
de subvenção, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para a Fundação Vencer, 
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa na Av. da Tilápia, n. 
1869, centro, Sapezal/MT. 
 Parágrafo Único: A autorização de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
ajudar a quitar parte da dívida existente, para que não seja interrompido o curso de graduação 
em Administração-Bacharelado- que está sendo realizado nesta cidade de Sapezal/MT, 
promovido pela Fundação Universidade do Estado do Mato Grosso- UNEMAT. 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária seguinte: 
12.361.0016.2018- Manutenção Geral do Departamento de Educação 
3.3.50.41.00.00- Contribuições 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de 
junho do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

open original →