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norma nº 494/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2005
Date 2005-07-27
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMEN-TARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 494/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO, CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMEN-TARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para 
o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 469.000,00 
(quatrocentos e sessenta e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
12.361.0016.2018 Manutenção Geral do Departamento de 
Educação 
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 10.000,00
3.3.50.41.00.00 Transf. a Instituições Privadas R$ 19.000,00
12.361.0016.2020 Locação de Veículos para Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica R$ 400.000,00
12.361.0045.2021 Manutenção e Apoio a Educação Indígena 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
12.365.0022.2023 Manutenção de Creches e Pré-Escolas 
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Física R$ 25.000,00
Total da Suplementação R$ 469.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta 
e nove mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, 
de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo 
primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação 
orçamentária: 
12.361.0016.1010 Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$190.000,00
12.361.0016.1011 Modernização da Secr. de Educação, Cult e 
Esp. 
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 89.000,00
27.812.0034.1015 Estruturação do Dept. de Esportes 
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 190.000,00
Total da Redução R$ 469.000,00
Art 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para 
o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 55.000,00 
(cinqüenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
10.122.0013.2038 Manutenção da Secretaria da Secr. Saúde 
3.3.90.36.99.00 Outros serviços de Terceiros. Pessoa Física R$ 15.000,00
3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo R$ 10.000,00
10.302.0013.2043 Apoio ao consórcio Intermunicipal de Saúde 
3.3.70.41.00.00 Contribuições R$ 30.000,00
Total da Suplementação R$ 55.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria de Ação Saúde no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), serão 
utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, 
inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
10.122.013.2038 Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 55.000,00
Total da Redução R$ 55.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de julho 
do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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