| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2005 |
| Date | 2005-07-27 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMEN-TARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 497 |
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L E I nº 494/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMEN-TARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 12.361.0016.2018 Manutenção Geral do Departamento de Educação 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 10.000,00 3.3.50.41.00.00 Transf. a Instituições Privadas R$ 19.000,00 12.361.0016.2020 Locação de Veículos para Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica R$ 400.000,00 12.361.0045.2021 Manutenção e Apoio a Educação Indígena 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 12.365.0022.2023 Manutenção de Creches e Pré-Escolas 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Física R$ 25.000,00 Total da Suplementação R$ 469.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0016.1010 Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$190.000,00 12.361.0016.1011 Modernização da Secr. de Educação, Cult e Esp. 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 89.000,00 27.812.0034.1015 Estruturação do Dept. de Esportes 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 190.000,00 Total da Redução R$ 469.000,00 Art 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 10.122.0013.2038 Manutenção da Secretaria da Secr. Saúde 3.3.90.36.99.00 Outros serviços de Terceiros. Pessoa Física R$ 15.000,00 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo R$ 10.000,00 10.302.0013.2043 Apoio ao consórcio Intermunicipal de Saúde 3.3.70.41.00.00 Contribuições R$ 30.000,00 Total da Suplementação R$ 55.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Ação Saúde no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 10.122.013.2038 Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 55.000,00 Total da Redução R$ 55.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal