| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2005 |
| Date | 2005-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUBDIVISÃO DA QUADRA Nº 115, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 499 |
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LEI Nº 496/2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUBDIVISÃO DA QUADRA Nº 115, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a subdivisão da quadra nº 115 (cento e quinze), com área de 14.400 m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), Loteamento Cidezal II, constante da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade, de propriedade do Município de Sapezal, conforme Matrícula nº 103 do Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal – MT. Parágrafo único - A quadra nº 115 fica subdividida em 16 (dezesseis) lotes, com área total de 14.400,00 m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados). Art. 2º - A subdivisão constante do artigo anterior, consta de planta e memorial descritivo, parte integrante desta Lei, denominado de ANEXO I. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO: SUBDIVISÃO DA QUADRA 115, (16 lotes), DO LOTEAMENTO CIDEZAL II, SITUADO NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE SAPEZAL PROPRIETARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL A QUADRA 115, com a área de 14.400m2 ( Quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), conforme situação 01, será subdividida em 16 (dezesseis) lotes sendo os lotes 01, 02, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 15 e 16, com 800 m2 cada um, e os lotes 03, 04, 13 e 14 com 1.200 m2 cada um, do loteamento Cidezal II, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, conforme croqui situação 02, com seguintes limites e confrontações como segue: LOTE 01- NORTE: divisa com Av. do Pintado, numa distância de 20,00m; SUL: divisa com o lote 09, numa distância de 20,00m. LESTE: com a Av. Dourado, numa distância de 40,00m. OESTE: divisa com o lote 02, numa distância de 40,00m. LOTE 02 – NORTE: divisa com a Av. do Pintado, numa distância de 20,00m; SUL: divisa com o lote 09, numa distância de 20,00m. LESTE: com o lote 01, numa distância de 40,00m. OESTE: divisa com o lote 03, numa distância de 40,00m. LOTE 03 – NORTE: divisa com a Av.do Pintado, numa distância de 20,00m: SUL – divisa com o lote 13, numa distância de 20,00m. LESTE : com os lotes 02 e 09, numa distância de 60,00m. OESTE: divisa com o lote 04, numa distância de 60,00m: LOTE 04 – NORTE: divisa com a Av. do Pintado, numa distância de 20,00m; SUL: divisa com o lote 14, numa distância de 20,00m. LESTE: com o lote 13, numa distância de 60,00m. OESTE: divisa com os lotes 05 e 07, numa distância de 60,00m: LOTE 05 – NORTE: divisa com a Av. do Pintado, numa distância de 20,00m: SUL: divisa com o lote 07, numa distância de 20,00m LESTE: com o lote 04, numa distância de 40,00m. OESTE: divisa com o lote 06, numa distância de 40,00m: LOTE 06 – NORTE: divisa com a Av. do Pintado, numa distância de 20,00m: SUL: divisa com o lote 07, numa distancia de 20,00m. LESTE: com o lote 05, numa distancia de 40,00m. OESTE: divisa com a Av. Tucunaré, numa distancia de 40,00m: LOTE 07 – NORTE: divisa com os lotes 05 e 06, numa distancia de 40,00m: SUL: divisa com o lote 08, numa distancia de 40,00m.LESTE: com o lote 04, numa distancia de 20,00m. OESTE: divisa com a Av. Tucunaré, numa distancia de 20,00m: LOTE 08 – NORTE: divisa com o lote 07, numa distancia de 40,00m: SUL : divisa com os lotes 15 e 16, numa distancia de 40,00m. LESTE: com o lote 14, numa distancia de 20,00m. OESTE: divisa com a Av. Tucunaré, numa distancia de 20,00m: LOTE 09 – NORTE: divisa com os lotes 01 e 02, numa distancia de 40,00m: SUL: divisa com o lote 10, numa distancia de 40,00m. LESTE: com a Av. do Dourado, numa distancia de 20,00m. OESTE: divisa com o lote 03, numa distancia de 20,00m. LOTE 10 – NORTE: divisa com o lote 09, numa distancia de 40,00m: SUL: divisa com os lotes 11 e 12, numa distancia de 40,00m. LESTE: com a Av. do Dourado, numa distancia de 20,00. OESTE: divisa com o lote 13, numa distancia de 20,00m. LOTE 11 – NORTE: divisa com o lote 10, numa distancia de 20,00m: SUL: divisa com a Rua Pirambé, numa distancia de 20,00m. LESTE: com a Av. do Dourado, numa distancia de 40,00m. OESTE: divisa com o lote 12, numa distancia de 40,00m: LOTE 12 – NORTE: divisa com o lote 10, numa distancia de 20,00m: SUL: divisa com a Rua Pirambé, numa distancia de 20,00m. LESTE: com o lote 11, numa distancia de 40,00m.OESTE: divisa com o lote 13, numa distancia de 40,00m: LOTE 13 – NORTE: divisa com o lote 03, numa distancia de 20,00m: SUL: divisa com a Rua Pirambé, numa distancia de 20,00m. LESTE: com os lotes 12 e 10, numa distancia de 60,00m.OESTE: divisa com o lote 14, numa distancia de 60,00m: LOTE 14 – NORTE: divisa com o lote 04, numa distancia de 20,00m: SUL: divisa com a Rua Pirambé, numa distancia de 20,00m. LESTE: com o lote 13, numa distancia de 60,00m. OESTE: divisa com o lote 15 e 08, numa distancia de 60,00m: LOTE 15 – NORTE: divisa com o lote 08, numa distancia de 20,00m: SUL: divisa com a Rua Pirambé, numa distancia de 20,00m: LESTE: com o lote 14, numa distancia de 40,00m. OESTE: divisa com o lote 16, numa distancia de 40,00m: LOTE 16 – NORTE: divisa com o lote 08, numa distancia de 20,00m: SUL: divisa com a Rua Pirambé, numa distancia de 20,00m. LESTE: com o lote 15, numa distancia de 40,00m. OESTE: divisa com a Av. Tucunaré, numa distancia de 40,00m, do Loteamento Cidezal II, conforme descrição acima e croqui anexo “Situação 02”,