| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO À AGÊNCIA LOCAL DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 005/97. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO À AGÊNCIA LOCAL DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar movimentação financeira junto à Agência local do Banco Bamerindus do Brasil S/A. Parágrafo Único - A autorização constante do presente artigo, deve-se ao fato de não existir agência bancária oficial instalada no município. Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de janeiro de 1997. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.