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norma nº 52/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 052/97. 
 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR 
BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir da 
empresa Loteadora Cidezal Agrícola Ltda., um total de até 100 (cem), lotes, com 320,00 m2 
de área cada um, localizados no Loteamento denominado Cidezal II, nesta cidade, destinados 
ao Programa de Atendimento Habitacional. 
 § 1º - O valor a ser pago pela Prefeitura Municipal à empresa loteadora 
por cada lote, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em três parcelas anuais, com vencimentos 
em 30/05/98, 30/05/99 e 30/05/2000, conforme proposta da Vendedora, parte integrante a esta 
Lei. 
 § 2º - A aquisição dos terrenos será efetuada à medida em que forem 
sendo executadas as etapas do Programa. 
 Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a doar os 
lotes adquiridos na forma do artigo anterior, às pessoas que se inscreveram junto à Prefeitura 
Municipal e tiveram, concomitantemente, aprovada sua proposta pela Caixa Econômica 
Federal - CEF., com a finalidade de obterem casa própria através do Programa de Carta de 
Crédito FGTS., que será implantado nesta cidade. 
 Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo, será efetuada 
mediante fornecimento pela CEF., de uma relação constando o nome das pessoas incluídas no 
programa. 
 Art. 3º - Os terrenos serão repassados pela Loteadora diretamente aos 
beneficiados, mediante autorização expressa do Município. 
 Art. 4º - Ficarão isentos do recolhimento do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI., os imóveis doados na forma prevista nesta Lei. 
 Art. 5º - Para fazer face ao dispêndio previsto nesta Lei, fica 
igualmente autorizado o Executivo Municipal, a abrir no Orçamento Geral do Município, um 
crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte 
dotação orçamentária: 
 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 
0501.10574871-042 - Aquisição de Imóveis - Programa de Atendimento Habitacional 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.2.0.0.00.00 - Inversões Financeiras 
4.2.1.0.00.00 - Aquisição de Imóveis..............................................R$ 200.000,00 
 Art. 6º - Para cobertura do crédito adicional, que trata o artigo anterior, 
serão utilizados recursos de anulação total de dotação orçamentária, do orçamento vigente, de 
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, referente à seguinte 
Dotação Orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 
0501.16915751-009 - Construção de Galerias de Águas Pluviais 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações........................... n º 73 ..............R$ 200.000,00 
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de 
Junho de 1998. 
ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI 
 Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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