| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 50 |
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L E I Nº 052/97. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir da empresa Loteadora Cidezal Agrícola Ltda., um total de até 100 (cem), lotes, com 320,00 m2 de área cada um, localizados no Loteamento denominado Cidezal II, nesta cidade, destinados ao Programa de Atendimento Habitacional. § 1º - O valor a ser pago pela Prefeitura Municipal à empresa loteadora por cada lote, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em três parcelas anuais, com vencimentos em 30/05/98, 30/05/99 e 30/05/2000, conforme proposta da Vendedora, parte integrante a esta Lei. § 2º - A aquisição dos terrenos será efetuada à medida em que forem sendo executadas as etapas do Programa. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a doar os lotes adquiridos na forma do artigo anterior, às pessoas que se inscreveram junto à Prefeitura Municipal e tiveram, concomitantemente, aprovada sua proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF., com a finalidade de obterem casa própria através do Programa de Carta de Crédito FGTS., que será implantado nesta cidade. Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo, será efetuada mediante fornecimento pela CEF., de uma relação constando o nome das pessoas incluídas no programa. Art. 3º - Os terrenos serão repassados pela Loteadora diretamente aos beneficiados, mediante autorização expressa do Município. Art. 4º - Ficarão isentos do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI., os imóveis doados na forma prevista nesta Lei. Art. 5º - Para fazer face ao dispêndio previsto nesta Lei, fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte dotação orçamentária: 0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 0501.10574871-042 - Aquisição de Imóveis - Programa de Atendimento Habitacional 4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 4.2.0.0.00.00 - Inversões Financeiras 4.2.1.0.00.00 - Aquisição de Imóveis..............................................R$ 200.000,00 Art. 6º - Para cobertura do crédito adicional, que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação total de dotação orçamentária, do orçamento vigente, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, referente à seguinte Dotação Orçamentária: 0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 0501.16915751-009 - Construção de Galerias de Águas Pluviais 4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00.00 - Investimentos 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações........................... n º 73 ..............R$ 200.000,00 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de Junho de 1998. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.