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norma nº 497/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2005
Date 2005-07-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE ÁREA COM A EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 497/2005. 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE ÁREA COM A 
EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA. E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 
L E I: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a 
permuta da quadra nº 75 (setenta e cinco) de sua propriedade, com 14.400 m2
(quatorze mil e quatrocentos metros quadrados) pela quadra nº 59 (cinqüenta e nove), 
de propriedade da empresa loteadora Cidezal Agrícola Ltda., devidamente inscrita no 
CNPJ sob nº 33.019.357/0001-70, com 14.400 m2
 (quatorze mil e quatrocentos metros 
quadrados), ambas as áreas constantes da Planta do Loteamento Cidezal, nesta 
cidade, áreas matriculadas no Registro Geral de Imóveis de Sapezal sob nº 103. 
 Art. 2º - Para efetivação da permuta de que trata o artigo anterior, cada 
parte arcara com as despesas de transferência e escrituração de suas respectivas 
áreas. 
Art. 3º - Fica autorizado, em razão da presente permuta, o Município de 
Sapezal a executar em benefício da empresa Cidezal Agrícola Ltda., devidamente 
inscrita no CNPJ sob nº 33.019.357/0001-70, 1.320 m2
 (mil trezentos e vinte metros 
quadrados) de pavimentação asfáltica, tipo TSD (tratamento superficial duplo), em local 
a ser indicado pela empresa, no perímetro urbano do Município de Sapezal, a partir de 
janeiro de 2006. 
Art. 4º - A área recebida em permuta pela empresa Cidezal Agrícola 
Ltda., será destinada a edificação do Memorial André Maggi, assim como obras de 
cunho social, devendo as mesmas, quando da edificação, preservar, na medida do 
possível, a fração do bosque Municipal existente sobre a área, porém, não ficando 
obrigada ao disposto nas Leis Municipais nºs 063/1998 e 486/2005. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês 
de julho do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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