| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2005 |
| Date | 2005-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE ÁREA COM A EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 497/2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE ÁREA COM A EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a permuta da quadra nº 75 (setenta e cinco) de sua propriedade, com 14.400 m2 (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados) pela quadra nº 59 (cinqüenta e nove), de propriedade da empresa loteadora Cidezal Agrícola Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.019.357/0001-70, com 14.400 m2 (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), ambas as áreas constantes da Planta do Loteamento Cidezal, nesta cidade, áreas matriculadas no Registro Geral de Imóveis de Sapezal sob nº 103. Art. 2º - Para efetivação da permuta de que trata o artigo anterior, cada parte arcara com as despesas de transferência e escrituração de suas respectivas áreas. Art. 3º - Fica autorizado, em razão da presente permuta, o Município de Sapezal a executar em benefício da empresa Cidezal Agrícola Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.019.357/0001-70, 1.320 m2 (mil trezentos e vinte metros quadrados) de pavimentação asfáltica, tipo TSD (tratamento superficial duplo), em local a ser indicado pela empresa, no perímetro urbano do Município de Sapezal, a partir de janeiro de 2006. Art. 4º - A área recebida em permuta pela empresa Cidezal Agrícola Ltda., será destinada a edificação do Memorial André Maggi, assim como obras de cunho social, devendo as mesmas, quando da edificação, preservar, na medida do possível, a fração do bosque Municipal existente sobre a área, porém, não ficando obrigada ao disposto nas Leis Municipais nºs 063/1998 e 486/2005. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal