| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2005 |
| Date | 2005-07-27 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ -30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 501 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI nº 498/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 10.302.0011.1021 - Aquisição de Veículo. 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Art 2º. - Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 10.302.0011.1020 – Construção e Reestruturação de Unidades de Saúde 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal