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norma nº 499/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2005
Date 2005-07-27
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 1.356.148,38 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL CENTO E QUARENTA E OITO REAIS, TRINTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 499/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, 
UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 
1.356.148,38 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E 
SEIS MIL CENTO E QUARENTA E OITO REAIS, TRINTA 
E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício de 2005, o seguinte Crédito Especial: 
05.001.0.0.12.361.0014.1.030 – Construção da Escola Atrativa – 4.4.90.51.00.00 – Obras e 
Instalações, no valor de R$ 1.356.148,38 (um milhão trezentos e cinqüenta e seis mil cento e quarenta 
e oito reais, trinta e oito centavos).
Art 2º. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º correrão por 
conta do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Sapezal, tendo 
como objetivo a construção de unidades escolares com 12 (doze) salas de aula e demais dependências 
administrativas, quadra poliesportiva, piscina e praça de alimentação no valor de R$ 1.356.148,38 (um 
milhão trezentos e cinqüenta e seis mil cento e quarenta e oito reais, trinta e oito centavos).
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de julho do 
ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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