| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2005 |
| Date | 2005-07-27 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 1.356.148,38 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL CENTO E QUARENTA E OITO REAIS, TRINTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI nº 499/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 1.356.148,38 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL CENTO E QUARENTA E OITO REAIS, TRINTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício de 2005, o seguinte Crédito Especial: 05.001.0.0.12.361.0014.1.030 – Construção da Escola Atrativa – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 1.356.148,38 (um milhão trezentos e cinqüenta e seis mil cento e quarenta e oito reais, trinta e oito centavos). Art 2º. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º correrão por conta do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Sapezal, tendo como objetivo a construção de unidades escolares com 12 (doze) salas de aula e demais dependências administrativas, quadra poliesportiva, piscina e praça de alimentação no valor de R$ 1.356.148,38 (um milhão trezentos e cinqüenta e seis mil cento e quarenta e oito reais, trinta e oito centavos). Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal