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norma nº 500/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2005
Date 2005-07-29
EmentaDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Dispõe sobre Ações Prioritárias, Objetivos e principais Metas da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária e Normas para Execução Orçamentária e Financeira a serem observadas pelo Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2006 e dá outras providências.
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LEI Nº 500/2005
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Súmula: Dispõe sobre 
Ações Prioritárias, Objetivos e principais Metas 
da Administração Pública Municipal, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Elaboração da Proposta Orçamentária e 
Normas para Execução Orçamentária e 
Financeira a serem observadas pelo Município 
de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o 
exercício de 2006 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, aprovou e eu, 
Prefeito do Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam estabelecidas as ações prioritárias, objetivos e principais 
metas da Administração Pública Municipal, metas e riscos fiscais, alterações na 
legislação tributária, estrutura e organização da lei orçamentária, diretrizes gerais para 
elaboração dos orçamentos, normas relativas às execuções orçamentária e financeira 
a serem observadas no decorrer do exercício de 2006, em conformidade com o Plano 
Plurianual, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais 
legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: 
I. ações prioritárias, objetivos e principais metas; 
II. metas e riscos fiscais; 
III. alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas às execuções orçamentária e financeira. 
CAPÍTULO I 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E PRINCIPAIS METAS 
Art. 2º. As ações prioritárias, objetivos e principais metas para o exercício de 
2006 estão programadas e no Anexo I. 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos e os riscos fiscais estão 
definidos nos Anexos II e III da presente Lei. 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2006, mediante 
lei autorizativa específica, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na 
Legislação Tributária ocorridas entre a data de envio do projeto de lei do orçamento à 
Câmara até o início da vigência da presente Lei, em especial quanto: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sis￾temas Tributários; 
II. à concessão e ou redução de descontos, isenções e ou incentivos fiscais; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da 
Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II e III que 
conterão: 
I. legislação e resumos da receita, referente ao orçamento; 
II. resumos gerais da despesa referente ao orçamento; 
III. orçamento compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo. 
Art. 6º. O Orçamento discriminará as despesas por órgãos, unidades 
orçamentárias, projetos e ou atividades, segundo a classificação funcional 
programática e natureza dos gastos. 
Art. 7º. As programações dos Fundos Municipais serão abertos como ativi￾dade e ou metas nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO 
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de 
até R$ 36.978.000,00, como limite para elaboração do Orçamento. 
Parágrafo Único - Do montante do Orçamento, será consignado em Reserva 
de Contingência o valor de até R$ 147.910,00, correspondente a até 0,4% do valor 
programado. 
Art. 9º. O valor consignado em Reserva de Contingência será classificado no 
elemento de despesa 9999.99.99.99 - Reserva de Contingência. 
Parágrafo Único – O montante decorrente de vetos às emendas propostas 
pelo Poder Legislativo, será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve 
demonstrar a existência de compatibilidade da programação do orçamento com o 
demonstrativo b) do Capítulo II - Metas e Riscos Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e 
as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de julho de 2005 (base de 
correção relativa a 30 de junho de 2005). 
§ 1º As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1º de julho de 
2005. 
§ 2º Os valores das receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária 
Anual, poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária mediante a 
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor considerado no período de 
julho (inclusive) de 2005 ao mês imediatamente anterior ao da correção. 
§ 3º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação da Lei 
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, 
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento devidamente 
corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2006, destinará recursos para 
atender prioritariamente: 
I. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do 
presente exercício; 
II. as despesas com pessoal; 
III. a manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde 
IV. a conclusão de projetos e ou programas em andamento. 
Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas 
relacionadas nos incisos deste artigo. 
Art. 13. O Poder Legislativo, até o dia 15 de agosto do presente exercício, 
encaminhará ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara limitada a 8% da 
receita base de cálculo definida na legislação vigente, para fins de inclusão no 
Orçamento do Município. Por sua vez, o Poder Executivo, até o dia 31 de agosto do 
presente exercício, encaminhará ao Poder Legislativo a proposta orçamentária do 
Município de Sapezal, para apreciação e aprovação. 
Parágrafo Único. Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta 
orçamentária da Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no caput 
deste artigo, o montante excedente será objeto de veto por parte do Chefe do Poder 
Executivo. 
 
Art. 14. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao 
patrimônio do Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de 
capital. 
Art. 15. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta 
de Operações de Crédito a serem contratadas. 
§ 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de 
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas 
no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas 
correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. 
§ 2º. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da 
despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação 
de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto 
na Seção III, da Lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria, e 
ainda, lei autorizativa específica. 
Art. 16. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo dos efeitos 
sobre as receitas em razão da concessão de descontos, isenções, anistias, remissões 
e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia e os decorrentes do 
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 17. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não 
poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (Cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com 
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os custos com o reenquadramento de professores, abonos, 
adicionais por tempo de serviço, aumento do número de vagas no plano de cargos e 
salários e decorrentes da programação de reajuste salarial aos servidores e agentes 
políticos. 
§ 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput deste artigo serão custeados com recursos do tesouro municipal. 
§ 2º. Na Lei Orçamentária anual, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos 
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério serão destinados a remuneração dos 
profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino 
fundamental público. 
Art. 19. O Poder Executivo, mediante lei autorizativa específica, poderá 
incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com ampliação de 
ações nas áreas de administração, segurança, assistência social, saúde, educação, 
cultura, urbanismo, agricultura, indústria e desporto e lazer. 
Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo, correrão à conta de recursos do tesouro municipal. 
Art. 20. As despesas consideradas irrelevantes, que serão processadas em 
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal 
nº 4.320/64. 
Art. 21. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente 
lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da 
anulação de despesas, excluídas as que: 
a) incidam sobre dotações de pessoal; 
b) sobre o serviço da dívida; 
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas. 
Art. 22. Ao Projeto de Lei Orçamentária, é vedada a inclusão de créditos 
orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a 
investimentos com duração superior a um exercício que não estejam previstos no 
Plano Plurianual e ou em lei específica que autorize a inclusão. 
Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e 
jurídicas, visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, 
social, médico, educacional, cultural e esportivo, em suplementação aos recursos de 
origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1º Para consecução do proposto no caput deste artigo, dependerá o Poder 
Executivo de Lei autorizativa específica, para firmamento de convênio ou acordos com 
pessoas jurídicas interessadas na parceria, observado a existência de lei autorizatória 
específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções 
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
Art. 24. O Poder Executivo, mediante lei autorizativa específica, poderá 
firmar convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de 
outros entes da Federação. 
Art. 25. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2006. 
CAPÍTULO VI 
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art. 26. As programações de gastos deverão apresentar consonância com 
as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. 
Art. 27. Os recursos recebidos pelo Município provenientes de convênios, 
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras 
esferas de governo ou pelo setor privado, devem ser registrados como receita e suas 
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer 
desvinculação por lei específica. 
Art. 28. Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Executivo 
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de 
arrecadação, estabelecerá, por meio de ato próprio, a programação financeira e o 
cronograma mensal e bimestral de desembolso. 
Art. 29 As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 30. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos 
provenientes de convênios, contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas à 
efetiva formalização dos respectivos instrumentos. 
Art. 31. A implementação do disposto nos artigos 18 e 19 da presente lei, 
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e será 
precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que os aumentos 
programados possuem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento 
anual, informando a origem dos recursos financeiros destinados à sua cobertura e 
comprovação de que sua execução não afetará os resultados estabelecidos nas metas 
fiscais constantes do Anexo II. 
Art. 32. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato 
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência poderão 
ser destinados à cobertura de passivos contingentes (expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado) e outros riscos e eventos fiscais. 
Art. 33. Visando adequar as estruturas do orçamento às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, ficam o Poder Executivo 
e Legislativo, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, autorizados a 
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício em até o limite de 20% 
(vinte por cento) do Orçamento aprovado, utilizando como recursos as formas previstas 
na Lei Federal 4.320/64. 
Parágrafo Único - Excluí-se do limite estabelecido no caput deste artigo, as 
alterações orçamentárias entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes 
de recursos e em dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com 
pessoal e encargos sociais. 
Art. 34. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, 
de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita depende 
de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 35. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro 
e do controle dos custos e resultados dos projetos e atividades financiados com os 
recursos do tesouro municipal, será efetuada de acordo com a legislação vigente. 
§ 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas financeiras programadas, nos trinta dias subseqüentes, 
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da 
execução orçamentária e da movimentação financeira pelo Poder Legislativo e Poder 
Executivo. 
§ 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, 
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, 
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
Art. 36. Restabelecida a capacidade financeira, ainda que parcial, a 
retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, 
mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção 
editadas por força da aplicação do disposto no artigo anterior. 
Art. 37. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal – MT., aos vinte 
e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 
Objetivos 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos 
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas 
condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do 
Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus 
serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de 
contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e 
executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA 
PROGRAMA: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 
Capacitação de Servidores Servidor div. 
Realizar Sessões Legislativas Sessão 40 
Apresentar projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo Projeto 15 
Editar resoluções, decretos e portarias legislativas ato 40 
Apreciar anteprojetos de lei: 
. Plano Plurianual Plano 1 
. Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual Orçamento 1 
. de outras naturezas lei 150 
Julgar as contas do Prefeito Municipal prest. contas 1 
Adquirir veículo veículo 
Adquirir acervo bibliográfico unidade div. 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. 
Adquirir material de informática unidade div. 
Realizar concurso concurso 1 
Admitir pessoal servidor 3 
PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR A SEDE DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
 
Construir e equipar a Sede do Legislativo prédio 1 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pela administração 
municipal; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos 
da sociedade e na sua representatividade diante de setores e autoridades municipais, 
estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades 
executadas pelas entidades sociais; modernizar a estrutura administrativa do Executivo 
Municipal; executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, 
planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de 
pessoal face as metas estabelecidas neste plano; implantar programas de capacitação 
de recursos humanos; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição 
de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; 
proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e 
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
PROGRAMA: .. – COORDENAÇÃO SUPERIOR 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS 
 
Gerenciar o Programa de Governo Municipal Programa 1 
Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias Secretaria 7 
Participar, apoiar e acompanhar as deliberações dos Conselhos 
Municipais 
Conselhos 16 
Realização de audiências públicas Audiência 5 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. 
 
ATIVIDADE: APOIO A JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
Apoiar a Junta do Serviço Militar Junta 1 
 
PROGRAMA: .. – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
ATIVIDADE: MANTER DOS SETORES ADMINISTRATIVOS 
MUNICIPAL 
 
. AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA 
Instruir o Prefeito e demais órgãos em assuntos de natureza jurídica Setor 8 
Representar o Município perante o Poder Judiciário e demais órgãos Município 1 
Elaborar pareceres jurídicos Parecer 200 
Elaborar projetos de leis e decretos unidade 150 
Promover a execução judicial ou extra-judicial da dívida ativa (ações 
em trâmite) 
Ações 1100 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. 
 
. AÇÕES DE PLANEJAMENTO 
Coordenar as ações de planejamento Município 1 
Implantar o Plano Diretor Plano 1 
Implantar a lei de uso e ocupação do solo Lei 1 
Realizar estudo para definição do planejamento integrado do 
Município 
estudo 1 
Assessorar e orientar secretarias municipais Secretarias 7 
Elaborar projetos, programas e planos municipais Projeto Div. 
Acompanhar a evolução do crescimento do Município Município 1 
Implantar e manter sistemas de acompanhamento de resultados Sistema 1 
Coordenar, elaborar e revisar o Plano Plurianual Lei 1 
Coordenar e elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 1 
Coordenar e elaborar a Lei Orçamentária anual Lei 1
 
. AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS 
Atualizar arquivo com notícias de interesse da municipalidade. arquivo 1 
Redigir notas, artigos e comentários diversos. matéria 700 
Desenvolver e manter atualizado o documentário histórico do 
Município 
documentário 1 
 
. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 
Implantar e manter o Setor de Controle Interno Setor 1 
Realizar o acompanhamento das ações executadas pelas Secretarias 
municipais 
secretaria 7 
 
. AÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA 
Suprir com serviços e materiais as estruturas administrativas e 
técnicas dos diferentes setores da municipalidade 
Setor 100% 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. 
Apoiar órgãos dos governos federal e estadual órgão 3 
Adquirir equipamentos de informática unidade div. 
Adquirir veículo unidade 2 
Capacitar servidores das áreas administrativas Servidor 30 
Reformular as leis que regem o funcionalismo – Estatuto e Plano de 
Cargos, Carreira e Salários 
Lei 1 
Ampliar número de vagas vaga 30 
Realizar concurso público Concurso 1 
Realizar teste seletivo Teste 1 
Contratar pessoal temporário pessoa 20 
Executar a administração de recursos humanos Funcionário 100% 
Implantar e manter a ouvidoria geral do município ouvidoria 1 
Realizar procedimentos licitatórios procedimento 150 
PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
Executar a escrituração contábil das movimentações orçamentárias, 
financeiras e patrimoniais 
Sistema 1 
Assessorar secretarias e o Chefe do Poder executivo em assuntos de 
natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial 
Setor 8 
Elaborar balancetes mensais Mês 12 
Elaborar o balanço anual Balanço 1 
Controlar, registrar e elaborar a prestação de contas de recursos 
provenientes de transferências voluntárias 
Convênio 100% 
Mensal 12 
Bimestral 6 
Divulgar os resultados orçamentários e financeiros 
Semestral 2 
Revisar o Código Tributário Municipal Código 1 
Revisar e atualizar os critérios e percentuais dos impostos e das 
taxas municipais 
unidade 100% 
Atualizar os cadastros dos contribuintes Cadastro 1 
Implementar ações para cobrança da dívida ativa Ações div. 
Aprimorar e manter atualizado o sistema de controle interno e externo 
das finanças municipais 
Sistema 1 
Conceder descontos, isenções e ou anistia sobre a cobrança de 
tributos de competência municipal 
tributo 2 
Adquirir equipamentos de informática unidade div. 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. 
Adquirir veículos veículo 2 
Efetuar o lançamento e emitir os talões e ou boletos para cobrança 
de impostos, taxas e contribuição de melhoria 
Contribuinte 2.800 
Emitir alvará para instalação de novos estabelecimentos comerciais, 
industriais e prestadores de serviços 
Alvará 150 
Renovar licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais, 
industriais e prestadores de serviços 
Estabelecimento 650 
Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de 
serviços 
Estabelecimento 650 
Desenvolver programas voltados ao incremento da receita própria do 
município 
programa 1 
Apoiar e ou contribuir com entidades entidade 2 
FUNÇÃO: 06 – SEGURANÇA PÚBLICA 
Objetivo
Implantar e manter a brigada de combate a incêndios e construir e ou ampliar e equipar 
as sedes das polícias civil e militar. 
Principais metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 182 – DEFESA CIVIL 
PROGRAMA: .. DEFESA CIVIL 
PROJETO: CONSTRUÇÃO DA CADEIA PÚBLICA MUNICIPAL 
Construir e equipar a cadeia pública municipal cadeia 1 
Construir e Equipar o Instituto Médico Legal – IML, anexo à Cadeia Pública Unidade 1 
Criação da Guarda Municipal unidade 1 
PROJETO: CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DAS SEDES DAS 
POLÍCIAS CIVIL E MILITAR 
 
Construir e ou ampliar e equipar as sedes das polícias civil e militar unidade 2 
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos 
Desenvolver ações que assegurem os direitos socais, políticas públicas com garantia e 
efetivação da cidadania, possibilitando o desenvolvimento bio-pscico-social através de 
atividades específicas para as diversas clientelas (famílias, crianças, adolescentes, 
adultos, idosos e pessoas portadoras de deficiência); apoiar os Conselhos municipais; 
realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente 
cadastradas; e apoiar entidades assistenciais sem fins lucrativos. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 33 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO DE AÇÃO SOCIAL 
Criar e Equipar a Guarda Mirim Unidade 1 
Manter o Fundo de Ação Social Fundo 1 
Apoiar as ações desenvolvidas pelos conselhos municipais de 
assistência social 
conselho 6 
Cadastrar famílias nos programas sociais do governo federal Família 3.500 
Cadastrar famílias carentes para o programa de capacitação e geração 
de emprego e renda nos bairros 
família 3.500 
Firmar e executar convênios de ação continuada com os governos 
federal e estadual 
convênio 6 
Desenvolver atividades de atendimento e estímulo a pessoas da 
terceira idade 
Pessoa 110 
Apoiar e ou realizar cursos de capacitação profissional visando ampliar Curso 12 
a renda familiar família 240 
Realizar atendimento psicológico individual pessoa 120 
Fornecer leite de soja em parceria com a Fundação Amaggi às famílias 
carentes, entidades, hospitais, creches e escolas 
Litros 105.000 
Adquirir máquina para produção de leite de soja máquina 
Manuter equipamentos da usina beneficiadora de leite de soja máquina 5 
Realizar cursos para gestantes e doação do enxoval para o bebe Curso 8 
gestante 80 
Atender às comunidades dos bairros através do mutirão da cidadania mutirão 3 
Em parceria com a Caixa Econômica Federal realizar a emissão de 
boletos das prestação mensais das casas financiadas pelo Sistema 
Nacional de Habitação 
contrato 200 
Em parceria com a Caixa Econômica Federal realizar o cadastro de 
pessoas para futuros financiamento junto ao Sistema Nacional de 
Habitação 
Cadastro 200 
Fornecer planta arquitetônica (padrão) e fiscalizar o desenvolvimento 
da construção de casas 
planta 180 
Cadastrar famílias no Programa Meu Lar família 300 
Adquirir e ou desapropriar área para implantação de casas populares área 1 
Firmar convênio com o Governo Estadual para construção de casas 
populares 
convênio 1 
Assistir e capacitar famílias inseridas nos programas Meu Lar e Bolsa 
Material de Construção 
família 85 
Apoiar a realização de casamentos comunitários evento 1 
Cadastrar famílias no Programa Estadual Bolsa Material de Construção família 160 
Viabilizar a expedição da segunda via de documentos pessoais pessoa 80 
Realizar campanhas para doação e distribuição de roupas, calçados, campanha 5 
cobertores, brinquedos e de alimentos pessoa 2.400 
Prestar orientação e encaminhamento de processos para fins de 
aposentadoria 
processo 30 
Apoiar entidades assistenciais Entidade 15 
Realizar eventos sociais em parceria com entidades governamentais e 
não governamentais 
Evento 30 
Implantar a padaria comunitária padaria 1 
Implantar hortas comunitárias horta 1 
Adquirir veículos veículo 1 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. 
Capacitar profissionais da assistência social servidor 15 
Confeccionar uniformes para professores e vigias nas creches e 
escolas 
servidor 200 
Atender moradores de rua pessoa 50 
Apoiar e ou custear o funcionamento da Casa Transitória casa 1 
Desencadear parcerias intermunicipais para desenvolvimento de ações 
voltadas à assistência social 
parceria 5 
Apoiar famílias indígenas família 90 
Conceder auxílio funeral a famílias carentes e ou indigentes pessoa Indef. 
Realizar visitas domiciliares e encaminhamento social para diversos 
setores 
pessoa 500 
Realizar avaliações e atendimentos social de 
pessoas encaminhados pelo Forum 
pessoa 10 
Realizar atendimento psicológico em grupo e familiar grupo 10 
família 10 
Realizar avaliações e atendimentos psicológicos de pessoas 
encaminhadas pelo Forum 
pessoa 10 
Apoiar a Casa Transitória casa 1 
 
PROJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA CAPELA MORTUÁRIA 
 
Construir Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) centro 1 
Construir a capela mortuária capela 1 
 
SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE
 
PROGRAMA: .. – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
 
Apoiar as ações do Fundo Municipal do Direito da Criança e do 
Adolescente 
fundo 1 
Implantar e manter programa de inclusão social de infratores através programa 1 
de cursos e oficinas profissionalizantes pessoa 20 
Apoiar entidades assistenciais Entidade 4 
Realizar eventos sociais Evento 15 
Apoiar a instalação e o funcionamento da Casa da Criança casa 1 
Confeccionar uniformes às crianças nas creches criança 400 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. 
Apoiar crianças carentes através da realização de cursos na área de 
informática 
criança 10 
 
Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
Apoiar e manter às ações desenvolvidas pelo Conselho Tutelar Conselho 1 
Atender e acompanhar menores e adolescentes infratores e crianças 
para adoção 
pessoa 3.700 
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE 
Objetivos 
Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do 
Município, reorganizando o modelo de atenção à saúde da população, implementando 
os serviços prestados definindo metas, prioridades e investimentos necessários para o 
desenvolvimento das ações de saúde. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: ... – GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Manter um Posto de Saúde c/ atendimento médico e odontológico 24 horas Unidade 1 
Manter as atividades da Secretaria Municipal de Saúde secretaria 1 
Manter e informatizar a central municipal de regulação central 1 
Manter a Agência Transfusional agência 1 
Implantar, equipar e operacionalizar o Centro de Atendimento Psico-social centro 1 
 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Apoiar as ações do Conselho Municipal de Saúde conselho 1 
Realizar campanhas de multivacinação campanha 2 
Criança 1.200 
Realizar campanha anti-rábica animal (população canina e felina) animal 1 
Realizar campanha de vacinação contra gripe para idosos pessoa 1 
Implantar o Cartão SUS cartão 13.900 
Desenvolver ações de educação em saúde campanha 192 
Realizar exames para diagnóstico de doenças exame 15.250 
Manter e implantar equipes do Programa Saúde da Família: equipe 04 
- Assistência Médica consulta 27.200 
procedimento 10.150 
- Assistência Odontológica atendimento 5.600 
procedimento 41.200 
- Detectar e implementar ações para cura de hanseníase e tuberculose exame 90 
exame 1.400 
pessoa 3.960 
- Implementar ações de prevenção e controle das doenças crônico degenerativas – hipertensão e 
diabetes 
campanha ed. 40 
- Adquirir equipamentos médicos, odontológicos e de informática equipamento div. 
Adquirir e dispensar medicamentos da farmácia básica preconizada pelo Governo Estadual medicamento 42
Implementar a política de aquisição de medicamentos (contrapartida municipal) medicamento 43 
Equipe 
multidisciplinar 
1 
gestante 350 
Realizar assistência pré-natal 
exame 3.500 
Equipe 
multidisciplinar 
1 
Criança 350 
Acompanhar o recém nascido 
exame 350 
pessoa 192 
Equipe 
multidisciplinar 
1 
exame 380 
Diagnosticar, controlar e acompanhar casos de DST/AIDS 
Transporte do 
paciente 
21 
Manter o Programa de Agentes Comunitários de Saúde programa 1 
Família 3.640 
Capacitar técnicos em vigilância a saúde Curso 4 
técnico 50 
Cadastrar e realizar inspeção sanitária em restaurantes, bares, mercados e salão de beleza inspeção 2.150 
estabelecimento 140 
Realizar borrifação em domicílios para combate ao mosquito Aedes aegypti local 35 
Adquirir veículos Veículo 2 
Adquirir equipamentos médico – hospitalares equipamento div. 
Manter o Centro de Zoonoses Centro 
Construir incinerador de lixo hospitalar incinerador 1 
Manter laboratório de fitoterapia laboratório 1 
 
PROJETO: IMPLANTAR CENTRO DE ZOONOSES 
Implantar o Centro de Zoonoses Centro 
 
ATIVIDADE: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BANEFICIÊNCIA 
Manter o termo de parceria para execução dos serviços de atenção secundária termo 1 
 
ATIVIDADE: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
Encaminhar pacientes para consultas especializadas Paciente 745 
Custear a realização de exames especializados para apoio diagnóstico exame 3.750 
Custear a realização de cirurgias cirurgia 110 
Transporte de pacientes do Município ao Consórcio paciente 150 
 
ATIVIDADE: ASSISTÊNCIA À SAÚDE INDÍGENA 
Atender as comunidades indígenas Comunidade 5 
Manter equipe de saúde multiprofissional equipe 1 
Firmar termos de parcerias com entidades termo 1 
 
PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR UNIDADE DE SAÚDE E O LABORATÓRIO FITOTERÁPICO 
Construir e equipar unidades de saúde unidade 1 
equipamento div. 
Implantar laboratório de fitoterapia laboratório 1 
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO 
Objetivos 
Dotar a rede municipal de educação de meios necessários à manutenção e melhoria da 
educação básica; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua 
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; implantar o 
programa de educação integral; assegurar o acesso e permanência de alunos 
residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de 
merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos 
profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; 
construir quadras poliesportivas cobertas em escolas; desenvolver programas culturais 
e esportivos nas escolas; e aplicar os recursos provenientes do salário educação e de 
convênios com órgãos federais e estaduais. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 
PROGRAMA: ... – ENSINO FUNDAMENTAL 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEF 
60% 
 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO ENSINO DO FUNDAMENTAL–FUNDEF 
40% 
 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 
Gerenciar e manter escolas Escola 8 
Manter alunos no ensino fundamental Aluno 2.300 
Manter alunos no ensino fundamental em período integral Aluno 200 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes para as escolas 
municipais 
unidade div. 
Adquirir acervo bibliográfico unidade div. 
Adquirir equipamentos de informática unidade div. 
Capacitar os profissionais da educação servidor 300 
Promover eventos educacionais – Concursos literários, gincanas, 
atividades de leitura, poesia e outros 
Evento 6 
Distribuir material escolar e uniformes para alunos carentes Kit 350 
Realizar jogos inter-escolares Evento 2 
Implantar biblioteca itinerante biblioteca 1 
Incentivar a implantação de hortas em escolas Escola 2 
Adquirir veículo Veículo 1 
Implantar bibliotecas nas escolas municipais biblioteca 4 
Implantar laboratório de informática nas escolas municipais laboratório 3 
Implantar laboratório de ciências naturais nas escolas municipais laboratório 3 
Adquirir material pedagógico Unidade div. 
Adquirir material esportivo escola 8 
 
PROJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DA 
ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES 
 
Construir escola Escola 1 
Reformar e ou ampliar escolas Escola 2 
Construir quadras poli-esportivas cobertas em escolas Escola 2 
Adquirir/desapropriar e ou receber em doação terrenos Área 1 
Construir quadras de areia e campos de futebol nas escolas indígenas Quadra 2 
 
ATIVIDADE: PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 
Repassar recursos às escolas que não possuem unidade executora 
constituída 
Escola 2 
 
ATIVIDADE: TRANSPORTE ESCOLAR 
Transportar alunos Aluno 1.980 
Adquirir veículos para transporte escolar Veículo 1 
 
ATIVIDADE: MERENDA ESCOLAR 
Atender alunos Aluno 3.520 
Fornecer refeições Refeição/dia 4.675 
 
SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROGRAMA: .. – EDUCAÇÃO INFANTIL 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
Manter alunos na educação infantil Aluno 800 
Capacitar os profissionais da educação infantil Servidor 100 
Adquirir veículo Veículo 1 
Adquirir material pedagógico Unidade div. 
Distribuir material escolar e uniformes para alunos carentes Kit 400 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. 
Adquirir e ou reformar parques infantis Escola 3 
Adquirir equipamentos de informática Unidade div. 
 
FUNÇÃO: 13 – CULTURA 
Objetivos 
Difundir a arte em todos os seus segmentos; implantar programa municipal de apoio à 
cultura; viabilizar a construção de centro cultural; apoiar e/ou organizar e realizar 
eventos culturais; promover elo de ligação entre o poder público e as comunidades; 
apoiar e ou realizar cursos de capacitação às pessoas que exercem atividades 
culturais; desenvolver ações que busquem a preservação da cultura local resgatando a 
memória e o trabalho dos pioneiros. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: .. – DIFUSÃO CULTURAL 
ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES 
CULTURAIS 
Realizar e ou apoiar festivais de música na modalidade interpretação e 
inéditas 
evento 2 
Realizar e ou apoiar festival de teatro evento 1 
Apoiar eventos tais como: Dia do município, Dia da Mulher, das Mães, do 
Trabalhador, dos Pais, da Criança, do Professor e do Funcionário Público 
evento 8 
Apoiar projeto de difusão do trabalho dos artesãos projeto 24 
Divulgação das ações culturais através da mídia: Jornais, rádios, fitas de 
vídeo, revistas, folders, adesivos, televisão 
ação 34 
Apoiar ações nas áreas culturais através de convênios com entidades convênio 2 
Manter a Banda Municipal banda 1 
Adquirir instrumentos musicais. Instrumento 5 
Aquirir acervo bibliográfico tais como: Livros, enciclopédias, mapas e 
periódicos 
unidade div. 
Ampliar as instalações da Biblioteca Pública Municipal biblioteca 1 
Informatizar a Biblioteca Pública Municipal biblioteca 1 
Organizar e incentivar a formação de grupos de teatro e dança grupo 4 
Adquirir veículo veículo 1 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. 
Apoiar as ações do Conselho Municipal de Cultura conselho 1 
Desenvolver e apoiar projetos de valorização e difusão da cultura indígena projeto 2 
Criar e manter o coral municipal coral 1 
Manter cursos de música curso 2 
Oferecer cursos e ou oficinas de teatro, música e dança curso 3 
Desenvolver ações que busquem o resgate e a preservação da cultura local ação 2 
 
PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CULTURAL 
MUNICIPAL 
 
Construir e equipar o Centro Cultural Municipal centro 1 
FUNÇÃO: 15 – URBANISMO 
Objetivos 
Conservar e proceder melhorias em praças, ruas urbanas e outros logradouros 
públicos; arborizar praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; 
implantar o programa e a usina de beneficiamento de lixo que não é lixo; ampliar e 
conservar o cemitério municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir 
alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir 
certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; 
executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais, pontes em rios e 
córregos; iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto; implantar o 
plano diretor do município; adquirir, desapropriar e ou receber em doação área para 
implantar usina de separação e reciclagem de lixo; adquirir e ou desapropriar jazidas 
de cascalho e elaborar projetos ambientais para sua exploração. 
Principais Metas 
Especificação Unidade 2006 
SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS 
PROGRAMA: .. - OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
URBANOS 
 
Criar e Equipar a Patrulha Rodoviária Unidade 1 
Conservar e proceder a limpeza de ruas, avenidas e passeios Km 85 
Construir e equipar praças praça 1 
Construir e equipar canteiro central em avenidas e ruas km 4 
Conservar e proceder a limpeza de praças praça 2 
Arborizar ruas e avenidas km 10 
Pavimentar com asfalto a área central da sede do Município M2
 60.00
0 
Construir galerias fluviais metros 5.000
Conservar e restaurar estradas vicinais Km 740 
Restaurar pontes, bueiros e galerias Ponte/bueiro/gal. 5 
Implantar unidade de tratamento e a rede de esgoto Unidade 
Metro 
Construir rotatórias em ruas e avenidas Rotatória 2 
Adequar e melhorar o sistema de sinalização de trânsito Sistema 1 
Rebaixar meio fio e calçadas e implantar rampas de acesso para unidade 20 
portadores de necessidades especiais e idosos 
Construir abrigos para passageiros Abrigo 5 
Implantar redutores de velocidade em ruas e avenidas Redutor 10 
Urbanizar e manter o bosque municipal com pista para pedestre e com 
equipamentos de lazer 
Bosque 1 
Conservar as instalações de prédios públicos Prédio 15 
Proceder a análise de projetos arquitetônicos e expedir alvarás projeto 300 
Expedição de alvarás de construção Alvará 300 
Fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações unidade 300 
Expedir certificados de conclusão de obras certificado 300 
Construir ciclovias Km 3 
Adquirir e ou desapropriar jazidas de cascalho jazida 2 
Elaborar projetos ambientais para exploração de jazidas de cascalho jazida 2 
Ampliar e conservar o cemitério municipal Cemitério 1 
Adquirir automóveis veículo 3 
 
PROJETO: CONSTRUÇÃO DE PONTES 
Construir pontes Ponte 2 
 
PROJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS 
Adquirir máquinas Motoniveladora 2 
Trator de esteira 1 
Adquirir caminhão veículo 1 
 
ATIVIDADE: MANTER OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DE 
COLETA DE LIXO 
 
Executar os serviços de coleta de lixo tonelada 3.500
Implementar campanha de educação ambiental e de coleta seletiva de 
lixo e de lixo que não é lixo 
campanha 1 
Implantar e manter projeto de coleta seletiva de lixo e de lixo que não é 
lixo 
projeto 1 
Implantar lixeiras de coleta seletiva de lixo Lixeira 50 
Manter a usina de separação e reciclagem de lixo Usina 1 
Manter aterro sanitário aterro 1 
Adquirir máquina e ou equipamento para varrição de ruas Maquina/equipamento 1 
 
PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O ATERRO SANITÁRIO E 
IMPLANTAR A USINA DE SEPARAÇÃO E RECICLAGEM DE LIXO
 
Adquirir, desapropriar e ou receber imóvel em doação área 1 
Construir aterro sanitário Aterro 1 
Implantar usina de separação e reciclagem de lixo Usina 1 
Adquirir equipamentos para coleta de lixo e de lixo que não é lixo veículo 2 
Adquirir pá carregadeira máquina 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E AMPLIAR A 
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 
Executar serviços de conservação e manutenção da rede de 
iluminação pública 
km 65 
Ampliar a rede de Iluminação Pública km 4 
Adquirir veículo veículo 1 
FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA 
Objetivos 
Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário; aumentar a área 
de proteção e preservação do meio ambiente; estimular a exploração racional dos 
recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover 
ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico; manter 
viveiro florestal e produzir mudas; apoiar e incentivar projetos direcionados a pequenos 
prudutores e comunidades indígenas incentivando a agricultura de subsistência; e 
definir áreas de domínio público ao longo das estradas municipais. 
 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL 
PROGRAMA: ... – PROMOÇÃO À AGROPECUÁRIA 
ATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO 
SETOR AGROPECUÁRIO 
 
Implantar feira em sistema cooperativo para comercialização de 
produtos alimentícios produzidos no município 
Feira 1 
Apoiar e incentivar projetos direcionados à pequenos produtores para 
subsistência familiar 
projeto 1 
Realizar censo na área da agricultura e pecuária censo 1 
Apoiar a realização de exposição agropecuária e de leilões de 
animais 
Exposição 1 
Incentivar o repovoamento de rios campanha 1 
Apoiar e incentivar a implantação de projetos de piscicultura, 
apicultura, avicultura, suinocultura, caprinocultura e ovinocultura 
Projeto 6 
Apoiar projetos que visem a geração de novos empregos Projeto 1 
Implementar o serviço de inspeção municipal Serviço 1 
Capacitar recursos humanos Servidor 10 
Adquirir equipamento para controle biológico dos produtos de origem equipamento div. 
animal 
Promover campanhas educativas para conscientização quanto ao 
consumo de produtos de origem animal 
campanha 2 
Adquirir veículo veículo 1 
FUNÇÃO: 22 – INDÚSTRIA 
Objetivos 
Implantar o Plano Diretor; elaborar plano e definir diretrizes e metas para o 
desenvolvimento econômico sustentável do Município; desenvolver ação para 
revitalizar a prainha e o lago com a infraestrutura necessária; apoiar a implantação de 
indústrias; desapropriar área para implantação de indústria; implantar infraestrutura na 
área destinada a implantação de indústrias; apoiar as ações do Conselho Comunitário 
de Desenvolvimento; apoiar iniciativas do comércio e a realização de feiras e 
exposições; desenvolver programas atrativos para instalação de novas indústrias; 
apoiar a realização de cursos específicos e ou profissionalizantes; apoiar e incentivar a 
incubadora de empresas através de convênio; apoiar e incentivar a implantação de 
indústria de transformação; incentivar a implantação de agências bancárias; 
desenvolver projetos voltados a geração de empregos; revitalizar e manter 
infraestrutura da prainha e do lago; incentivar a iniciativa privada a investir no turismo; 
apoiar a realização de cursos e ou treinamentos para qualificar a mão de obra do 
setores hoteleiro, gastronômico e ou similares; buscar parceria para implantação do 
museu do índio; apoiar o desenvolvimento artesanal indígena; apoiar cursos de 
agentes de turismo; e melhorar o acesso às cachoeiras e demais pontos turísticos do 
município 
Principais Metas 
Especificação Unidade 2006 
SUBFUNÇÃO: 661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL 
PROGRAMA: .. – APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO 
ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E 
COMERCIAL 
 
Elaborar plano e definir diretrizes e metas para o desenvolvimento 
econômico sustentável do Município 
plano 1 
Apoiar a implantação de indústrias indústria 3 
Apoiar as ações do Conselho Comunitário de Desenvolvimento conselho 1 
Apoiar iniciativas do comércio e a realização de feiras e exposições evento 2 
Desenvolver e manter programas atrativos para instalação de novas 
indústrias 
programa 1 
Apoiar a realização de cursos específicos e ou profissionalizantes Curso 2 
Apoiar e incentivar a incubadora de empresas através de convênio convênio 1 
Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago parque 1 
Incentivar a implantação de agências bancárias Agência 1 
Desenvolver projetos voltados a geração de empregos projetos 1 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes Equip./mat div. 
PROJETO: DESIGNAÇÃO DE ÁREA E IMPLANTAÇÃO DE INFRA￾ESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS 
 
Desapropriar área para implantação de indústrias área 1 
Implantar infraestrutura na área destinada a instalação de indústrias área 1 
 
SUBFUNÇÃO: 695 – TURISMO 
PROGRAMA: .. – APOIO AO TURISMO 
ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago parque 1 
Implementar programas de incentivo a iniciativa privada a investir no turismo programa 1 
Apoiar a realização de cursos e ou treinamentos para qualificar a mão de 
obra do setores hoteleiro, gastronômico e ou similares 
cursos 2 
Buscar parceria para implantação do museu do índio museu 1 
Apoiar o desenvolvimento artesanal indígena programa 1 
Apoiar cursos de agentes de turismo curso 1 
Melhorar o acesso às cachoeiras e demais pontos turísticos do município local 2 
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER 
Objetivos 
Implantar, executar e manter as atividades esportivas junto à comunidade; promover o 
desporto escolar; organizar e incentivar o desporto amador. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
PROGRAMA: ... – DESPORTO MUNICIPAL 
ATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO 
Executar programas na área esportiva, firmando parcerias com 
entidades 
Entidade 10 
Realizar jogos educativos e atividades desportivas com crianças Jogo 6 
Criança 1.100 
Implantar escolinhas e ou atividades de iniciação em diversas Escolinha 9 
modalidades esportivas Educando 1.100 
Organizar e realizar eventos esportivos com outras entidades: 
Competição 2 
Escola 7 
- Jogos escolares municipais 
Educando 520 
Competição 2 
Empresa 35 
- Jogos da indústria e comércio 
Atleta 350 
Estimular o esporte amador com organização de campeonatos Competição 10 
Atleta 1.090 
Adquirir equipamentos, materiais e instrumentos para o 
desenvolvimento das modalidades esportivas unidade div. 
Adquirir equipamentos de informática e equipamentos e materiais 
permanentes para o setor administrativo 
diversos div. 
Executar melhorias no ginásio de esportes Elenor Dal’Maso ginásio 1 
Apoiar eventos esportivos nas comunidades indígenas comunidade 5 
Ativar o Conselho Municipal de Esporte conselho 1 
Construir e ou apoiar a construção de quadras esportivas nas 
comunidades indígenas 
comunidade 5 
Estimular a criação da Liga Esportiva Municipal liga 1 
Realizar cursos na área de esportes Curso 5 
Capacitar profissionais do esporte servidor 6 
FUNÇÃO: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 
Objetivo 
Contribuir para a formação do patrimônio do servidor público. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 
ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO 
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 
 
Efetuar o pagamento do PASEP programa 1 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
Ficam estabelecidas para o exercício de 2006 as seguintes metas fiscais: 
1. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA METAS DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
a) - DEMONSTRATIVO ENTRE A RECEITA PREVISTA COM A ARRECADA EM 2004 
PREVISTA ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO 
2004 2.004 % 
 I M P O S T O S 
1.1.12.02.00.00 Imposto s/a Prop.Predial e Ter.Urbana - IPTU 371.048,64 234.079,33 (36,91)
1.1.12.04.30.00 Imposto Retido nas Fontes - IRRF 269.238,60 472.032,92 75,32 
1.1.12.08.00.00 Imp. s/a Transmissões de bens imoveis - ITBI 319.123,67 447.464,54 40,22 
1.1.13.00.00.00 Imposto Sobre Serviços - ISS 698.127,39 1.357.939,44 94,51 
 T A X A S 
1.1.21.25.00.00 Alvará de Localização e Funcionamento 113.689,62 118.327,13 4,08 
1.1.21.28.00.00 Funcionamento em Horario Especial 8.190,00 
1.1.21.29.00.00 Taxa de Licença para execução de obras 40.950,00 30.672,56 (25,10)
1.1.21.00.06.00 Publicidade 
1.1.22.91.00.00 Taxa de Iluminação pública 82.705,68 258.702,44 212,80 
1.1.22.99.00.00 Outras Taxas pela prestação de serviços 138.727,08 
 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
1.1.30.04.00.00 Contrib.de Melhoria/Pav.Asfaltica e Meios-Fios 413.997,21 460.013,54 11,12 
 RECEITA PATRIMONIAL 
1.3.25.01.02.00 Remuneração de depósitos bancários 8.819,08 16.710,56 89,48 
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 
1.7.21.01.02.00 Cota Parte do Fundo de Part.dos Mun. FPM 1.994.678,11 1.924.889,48 (3,50)
1.7.21.01.05.00 Trans.de imp.s/a prop.pred.e territ.rural-ITR 158.730,96 432.503,62 172,48 
1.7.21.01.30.00 Cota-parte do Salário Educação 88.694,58 20.684,05 (76,68)
1.7.21.09.01.00 L.C. nº 87/96 520.938,97 397.107,48 (23,77)
1.7.21.09.04.00 Compensação financ. Esforço Exportador 508.818,34 
1.7.21.09.05.00 CIDE. Contrib. Intervenção Domínio Economico 29.737,89 
1.7.21.09.99.00 Demais transferências da União 4.616,95 
1.7.21.22.70.00 Fundo Especial/Petrobrás 20.491,27 20.589,84 0,48 
1.7.21.33.01.00 Programa de Atenção Básica 98.686,52 
1.7.21.33.02.00 Programa de Agente Comunitário de Saúde 63.844,92 
1.7.21.33.04.00 Epidemiologia e Controle de Doenças 59.040,81 
1.7.21.33.05.00 Programa Saúde da Família 132.576,00 
1.7.21.33.06.00 Farmácia Básica 9.999,21 
1.7.21.33.11.00 FAE - Convênio 63.257,01 
1.7.21.33.17.00 Saúde Bucal 17.500,00 
1.7.21.33.18.00 Saúde Indígena 55.484,50 
1.7.21.33.99.00 Outras Transferencias da União 10.034,40 9.331,94 (7,00)
1.7.21.34.01.00 Apoio ao Idoso 5.305,36 
1.7.21.34.02.00 Serviço de Ação Continuada (Creche) 2.836,04 
1.7.21.35.01.00 FNDE - Salário Educação 
1.7.21.35.02.00 PNAE - Merenda Escolar 46.883,20 
1.7.21.35.03.00 PNAC - Merenda Creches 5.220,00 
1.7.21.35.04.00 PNAO - Merenda Indígena 2.924,00 
1.7.21.35.05.00 PNATE - Programa Nacional Transporte Escolar 26.128,08 
1.7.21.35.06.00 Quota Salário Educação - Estadp 45.300,90 
1.7.21.35.07.00 Educação jovens e adultos 9.108,00 
1.7.21.35.08.00 Convênio Ensino Fundamental 25.542,00 
1.7.21.35.09.00 Ações Educativas Complementares 32.574,50 
1.7.21.35.99.00 FNDE - Outras Transferências 
1.7.21.09.02.00 Convênio MEC/Merenda Escolar 73.101,60 
1.7.21.09.03.00 Convênio Ministério da Saúde 494.272,80 
1.7.21.09.05.00 Convênio MEC/FNDE/PDDE 600,00 1.353,30 125,55 
1.7.21.09.06.00 Convênio Ação Continuada 14.180,16 
1.7.21.09.99.01 Demais Transferências da União 
1.7.22.01.01.00 Cota Parte de Imposto s/a circul.de Merc.-ICMS 16.134.857,54 17.977.943,42 11,42 
1.7.22.01.02.00 Cota do Imposto s/a Prop.de Veic.Aut.-IPVA 198.241,58 220.884,56 11,42 
1.7.22.01.13.00 CIDE - Contrib. Interv. Domin. Econômico 
1.7.22.09.01.00 Casas Populares - Conv. 50 Unidades 225.000,00 
1.7.22.33.01.00 Convênio FEMAB/PSF 
1.7.22.33.03.00 Convênio Transporte Escolar - Ensino Médio 50.000,00 
1.7.22.33.05.00 Convênio Centro de Reabilitação 430.912,00 
1.7.22.33.06.00 PSFC - Consórcio Intermunicipal 119.645,10 
1.7.22.33.07.00 Convênio C.T.A. - 
1.7.22.33.08.00 CAPs 
1.7.22.33.09.00 PI Micor Saúde II - Convênio 22.500,00 
1.7.22.33.99.00 Outros Convênios - Estado 494.875,86 
1.7.24.01.00.00 FUEFUM (FUNDEF) 1.474.497,87 1.765.046,79 19,70 
1.7.30.01.00.00 Transferências de Instituições Privadas 31.250,00 
1.7.62.05.00.00 Convênio do Estado - Cons.Estr.Vicinais 
1.7.62.06.00.00 Outros Convênios do Estado 
1.7.62.01.00.00 Convênio Sebrae 
 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 
1.9.11.99.00.00 Multas e Juros de mora s/ Tributos 15.985,94 86.404,39 
 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO 
1.9.22.00.00.00 Restituições 19.181,16 38.645,62 
 RECEITA DA DÍVIDA Ativa TRIBUTARIA 
1.9.31.99.00.00 Receita da Dívida Ativa s/outras Receitas 169.437,00 39.625,28 
 RECEITAS DIVERSAS 
1.9.90.01.00.00 Receitas Diversas 80.561,40 64.065,13 
 RECEITAS DE CAPITAL 
 ALIENAÇÃO DE BENS 
2.2.10.01.00.00 Alienação de Bens Moveis 119.350,00 75.200,00 
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 
 TRANSF. CONV. ESTADOS DF E SUAS ENTIDADES 
2.4.72.02.00.00 Convênios do Estado 
2.4.72.03.00.00 Transferências de Convênios - 100.000,00 
 DEDUÇÃO DE REC P/FUNDEF - RETIFICADORA 
9.7.21.01.01.00 Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF - FPE (43.966,64)
9.7.21.01.02.00 Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF - FPM (299.201,72) (244.766,30) (18,19)
9.7.21.09.01.00 Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF - LC 87/96 (78.140,85) (59.847,36) (23,41)
9.7.22.01.01.00 Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF - ICMS (2.420.228,62) (2.682.396,43) 10,83 
 TOTAL 21.547.066,03 25.866.622,90 20,14 
Fonte: Balanço do exercício de 2004 
b) - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS FISCAIS DOS EXERCÍCIOS DE 2003 E 2004 
 EXERCÍCIOS ESPECIFICAÇÃO 
2003 2004 
RECEITA 
Previsto 21.316.000,00 21.547.066,03 
Arrecadado 23.142.541,70 25.886.622,82 
 
 
DESPESA 
 
Fixada 21.316.000,00 21.547.066,03 
Empenha 23.634.108,92 26.007.355,87 
 
 
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 
 
Déficit Orçamentário (491.567,22) (120.733,05) 
 
 
DÍVIDA PÚBLICA 
 
Juros e Encargos da Dívida 
 
Programado 3.006,82 - 
Empenhado 3.006,82 - 
 
 
Principal da Dívida 
 
Programado - 272.000,00 
Amortizado - 270.602,82 
 
 
RESULTADOS: 
 
 Nominal (491.567,22) (120.733,05) 
 Primário (488.560,40) 149.869,77 
 
 
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL 
 
Saldo em contas correntes bancárias 712.003,41 122.668,19 
 
 
DÍVIDA FLUTUANTE 
 
Restos a Pagar 1.206.507,54 867.945,56 
Diversos depósitos de terceiros 225.120,14 46.368,75 
TOTAL 1.431.627,68 914.314,31 
 
 
PASSIVO FINANCEIRO A DESCOBERTO (719.624,27) (791.646,12) 
 
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 9.615.740,22 10.232.265,63 
 
 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 203.200,00 75.200,00 
 
 
DESPESAS DE CAPITAL 
 
Investimentos 4.614.048,90 2.727.896,30 
Fonte: Balanços dos exercícios de 2003 e 2004 
2. RECEITA POR FONTES Esta planilha esta no excel nome do arquivo - LDO 2006 metas fiscais 
3. DÍVIDA PÚBLICA 
ESPECIFICAÇÃO 
Na data de elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias o Município de Sapezal não 
possui valores inscritos em dívida fundada 
4. DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA FISCAL 
ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 
Imposto s/ Propriedade Predial e Territorial Urbano 293.629,11 328.864,6 368.328,36
Desconto na cobrança de IPTU – 10% Médio 29.362,91 32.88,46 36.832,84
Receita Ajustada 264.266,20 295.978,14 331.495,52
5. EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 
Previsão de reajuste salarial de 12% nos meses de maio de 
2006, 2007 e 2008 
873.000,00 978.000,00 1.095.000,00
Contratação de servidores 313.500,00 415.000,00 465.000,00 
6. PROJETOS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇÃO 
Na data de elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias não há nenhum projeto em 
andamento. 
ANEXO III 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 
Desapropriação e ou aquisição de imóveis 
não previstas 
70.000,00 70.000,00 70.000,00 
Outros passivos contingentes 30.000,00 30.000,00 30.000,00 
Contrapartidas de convênios não 
programadas 
47.910,00 47.910,00 47.910,00 
TOTAL 147.910,00 147.910,00 147.910,00 

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