| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2005 |
| Date | 2005-07-29 |
| Ementa | DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Dispõe sobre Ações Prioritárias, Objetivos e principais Metas da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária e Normas para Execução Orçamentária e Financeira a serem observadas pelo Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2006 e dá outras providências. |
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LEI Nº 500/2005 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Súmula: Dispõe sobre Ações Prioritárias, Objetivos e principais Metas da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária e Normas para Execução Orçamentária e Financeira a serem observadas pelo Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, aprovou e eu, Prefeito do Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas as ações prioritárias, objetivos e principais metas da Administração Pública Municipal, metas e riscos fiscais, alterações na legislação tributária, estrutura e organização da lei orçamentária, diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos, normas relativas às execuções orçamentária e financeira a serem observadas no decorrer do exercício de 2006, em conformidade com o Plano Plurianual, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: I. ações prioritárias, objetivos e principais metas; II. metas e riscos fiscais; III. alterações na legislação tributária; IV. estrutura e organização da lei orçamentária; V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; VI. normas relativas às execuções orçamentária e financeira. CAPÍTULO I AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E PRINCIPAIS METAS Art. 2º. As ações prioritárias, objetivos e principais metas para o exercício de 2006 estão programadas e no Anexo I. CAPÍTULO II METAS E RISCOS FISCAIS Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos nos Anexos II e III da presente Lei. CAPÍTULO III ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2006, mediante lei autorizativa específica, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas entre a data de envio do projeto de lei do orçamento à Câmara até o início da vigência da presente Lei, em especial quanto: I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários; II. à concessão e ou redução de descontos, isenções e ou incentivos fiscais; III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa municipal. CAPÍTULO IV ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II e III que conterão: I. legislação e resumos da receita, referente ao orçamento; II. resumos gerais da despesa referente ao orçamento; III. orçamento compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 6º. O Orçamento discriminará as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, projetos e ou atividades, segundo a classificação funcional programática e natureza dos gastos. Art. 7º. As programações dos Fundos Municipais serão abertos como atividade e ou metas nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. CAPÍTULO V DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de até R$ 36.978.000,00, como limite para elaboração do Orçamento. Parágrafo Único - Do montante do Orçamento, será consignado em Reserva de Contingência o valor de até R$ 147.910,00, correspondente a até 0,4% do valor programado. Art. 9º. O valor consignado em Reserva de Contingência será classificado no elemento de despesa 9999.99.99.99 - Reserva de Contingência. Parágrafo Único – O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder Legislativo, será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais. Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve demonstrar a existência de compatibilidade da programação do orçamento com o demonstrativo b) do Capítulo II - Metas e Riscos Fiscais. Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de julho de 2005 (base de correção relativa a 30 de junho de 2005). § 1º As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1º de julho de 2005. § 2º Os valores das receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual, poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor considerado no período de julho (inclusive) de 2005 ao mês imediatamente anterior ao da correção. § 3º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento devidamente corrigido. Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2006, destinará recursos para atender prioritariamente: I. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; II. as despesas com pessoal; III. a manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde IV. a conclusão de projetos e ou programas em andamento. Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas relacionadas nos incisos deste artigo. Art. 13. O Poder Legislativo, até o dia 15 de agosto do presente exercício, encaminhará ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara limitada a 8% da receita base de cálculo definida na legislação vigente, para fins de inclusão no Orçamento do Município. Por sua vez, o Poder Executivo, até o dia 31 de agosto do presente exercício, encaminhará ao Poder Legislativo a proposta orçamentária do Município de Sapezal, para apreciação e aprovação. Parágrafo Único. Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta orçamentária da Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no caput deste artigo, o montante excedente será objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo. Art. 14. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao patrimônio do Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. Art. 15. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de Crédito a serem contratadas. § 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. § 2º. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto na Seção III, da Lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria, e ainda, lei autorizativa específica. Art. 16. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo dos efeitos sobre as receitas em razão da concessão de descontos, isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia e os decorrentes do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 17. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e encargos sociais será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 6% (seis por cento) para o Legislativo; 54% (Cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, os custos com o reenquadramento de professores, abonos, adicionais por tempo de serviço, aumento do número de vagas no plano de cargos e salários e decorrentes da programação de reajuste salarial aos servidores e agentes políticos. § 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo serão custeados com recursos do tesouro municipal. § 2º. Na Lei Orçamentária anual, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério serão destinados a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. Art. 19. O Poder Executivo, mediante lei autorizativa específica, poderá incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com ampliação de ações nas áreas de administração, segurança, assistência social, saúde, educação, cultura, urbanismo, agricultura, indústria e desporto e lazer. Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo, correrão à conta de recursos do tesouro municipal. Art. 20. As despesas consideradas irrelevantes, que serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 21. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que: I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei; II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que: a) incidam sobre dotações de pessoal; b) sobre o serviço da dívida; c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas. Art. 22. Ao Projeto de Lei Orçamentária, é vedada a inclusão de créditos orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimentos com duração superior a um exercício que não estejam previstos no Plano Plurianual e ou em lei específica que autorize a inclusão. Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural e esportivo, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. § 1º Para consecução do proposto no caput deste artigo, dependerá o Poder Executivo de Lei autorizativa específica, para firmamento de convênio ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observado a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. § 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. Art. 24. O Poder Executivo, mediante lei autorizativa específica, poderá firmar convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. Art. 25. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2006. CAPÍTULO VI DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 26. As programações de gastos deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. Art. 27. Os recursos recebidos pelo Município provenientes de convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, devem ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. Art. 28. Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, por meio de ato próprio, a programação financeira e o cronograma mensal e bimestral de desembolso. Art. 29 As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. Art. 30. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos respectivos instrumentos. Art. 31. A implementação do disposto nos artigos 18 e 19 da presente lei, fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que os aumentos programados possuem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, informando a origem dos recursos financeiros destinados à sua cobertura e comprovação de que sua execução não afetará os resultados estabelecidos nas metas fiscais constantes do Anexo II. Art. 32. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência poderão ser destinados à cobertura de passivos contingentes (expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado) e outros riscos e eventos fiscais. Art. 33. Visando adequar as estruturas do orçamento às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, ficam o Poder Executivo e Legislativo, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, autorizados a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício em até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento aprovado, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64. Parágrafo Único - Excluí-se do limite estabelecido no caput deste artigo, as alterações orçamentárias entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes de recursos e em dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 34. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita depende de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. Art. 35. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos custos e resultados dos projetos e atividades financiados com os recursos do tesouro municipal, será efetuada de acordo com a legislação vigente. § 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas financeiras programadas, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira pelo Poder Legislativo e Poder Executivo. § 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. Art. 36. Restabelecida a capacidade financeira, ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo anterior. Art. 37. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal – MT., aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal ANEXO I AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA Objetivos Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Capacitação de Servidores Servidor div. Realizar Sessões Legislativas Sessão 40 Apresentar projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo Projeto 15 Editar resoluções, decretos e portarias legislativas ato 40 Apreciar anteprojetos de lei: . Plano Plurianual Plano 1 . Diretrizes Orçamentárias LDO 1 . Orçamento-Programa anual Orçamento 1 . de outras naturezas lei 150 Julgar as contas do Prefeito Municipal prest. contas 1 Adquirir veículo veículo Adquirir acervo bibliográfico unidade div. Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. Adquirir material de informática unidade div. Realizar concurso concurso 1 Admitir pessoal servidor 3 PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR A SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Construir e equipar a Sede do Legislativo prédio 1 FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Objetivos Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pela administração municipal; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante de setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelas entidades sociais; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano; implantar programas de capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: .. – COORDENAÇÃO SUPERIOR ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS Gerenciar o Programa de Governo Municipal Programa 1 Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias Secretaria 7 Participar, apoiar e acompanhar as deliberações dos Conselhos Municipais Conselhos 16 Realização de audiências públicas Audiência 5 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. ATIVIDADE: APOIO A JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Apoiar a Junta do Serviço Militar Junta 1 PROGRAMA: .. – ADMINISTRAÇÃO GERAL ATIVIDADE: MANTER DOS SETORES ADMINISTRATIVOS MUNICIPAL . AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA Instruir o Prefeito e demais órgãos em assuntos de natureza jurídica Setor 8 Representar o Município perante o Poder Judiciário e demais órgãos Município 1 Elaborar pareceres jurídicos Parecer 200 Elaborar projetos de leis e decretos unidade 150 Promover a execução judicial ou extra-judicial da dívida ativa (ações em trâmite) Ações 1100 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. . AÇÕES DE PLANEJAMENTO Coordenar as ações de planejamento Município 1 Implantar o Plano Diretor Plano 1 Implantar a lei de uso e ocupação do solo Lei 1 Realizar estudo para definição do planejamento integrado do Município estudo 1 Assessorar e orientar secretarias municipais Secretarias 7 Elaborar projetos, programas e planos municipais Projeto Div. Acompanhar a evolução do crescimento do Município Município 1 Implantar e manter sistemas de acompanhamento de resultados Sistema 1 Coordenar, elaborar e revisar o Plano Plurianual Lei 1 Coordenar e elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 1 Coordenar e elaborar a Lei Orçamentária anual Lei 1 . AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS Atualizar arquivo com notícias de interesse da municipalidade. arquivo 1 Redigir notas, artigos e comentários diversos. matéria 700 Desenvolver e manter atualizado o documentário histórico do Município documentário 1 . AÇÕES DE CONTROLE INTERNO Implantar e manter o Setor de Controle Interno Setor 1 Realizar o acompanhamento das ações executadas pelas Secretarias municipais secretaria 7 . AÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA Suprir com serviços e materiais as estruturas administrativas e técnicas dos diferentes setores da municipalidade Setor 100% Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. Apoiar órgãos dos governos federal e estadual órgão 3 Adquirir equipamentos de informática unidade div. Adquirir veículo unidade 2 Capacitar servidores das áreas administrativas Servidor 30 Reformular as leis que regem o funcionalismo – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários Lei 1 Ampliar número de vagas vaga 30 Realizar concurso público Concurso 1 Realizar teste seletivo Teste 1 Contratar pessoal temporário pessoa 20 Executar a administração de recursos humanos Funcionário 100% Implantar e manter a ouvidoria geral do município ouvidoria 1 Realizar procedimentos licitatórios procedimento 150 PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Executar a escrituração contábil das movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais Sistema 1 Assessorar secretarias e o Chefe do Poder executivo em assuntos de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial Setor 8 Elaborar balancetes mensais Mês 12 Elaborar o balanço anual Balanço 1 Controlar, registrar e elaborar a prestação de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias Convênio 100% Mensal 12 Bimestral 6 Divulgar os resultados orçamentários e financeiros Semestral 2 Revisar o Código Tributário Municipal Código 1 Revisar e atualizar os critérios e percentuais dos impostos e das taxas municipais unidade 100% Atualizar os cadastros dos contribuintes Cadastro 1 Implementar ações para cobrança da dívida ativa Ações div. Aprimorar e manter atualizado o sistema de controle interno e externo das finanças municipais Sistema 1 Conceder descontos, isenções e ou anistia sobre a cobrança de tributos de competência municipal tributo 2 Adquirir equipamentos de informática unidade div. Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. Adquirir veículos veículo 2 Efetuar o lançamento e emitir os talões e ou boletos para cobrança de impostos, taxas e contribuição de melhoria Contribuinte 2.800 Emitir alvará para instalação de novos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços Alvará 150 Renovar licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços Estabelecimento 650 Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços Estabelecimento 650 Desenvolver programas voltados ao incremento da receita própria do município programa 1 Apoiar e ou contribuir com entidades entidade 2 FUNÇÃO: 06 – SEGURANÇA PÚBLICA Objetivo Implantar e manter a brigada de combate a incêndios e construir e ou ampliar e equipar as sedes das polícias civil e militar. Principais metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 182 – DEFESA CIVIL PROGRAMA: .. DEFESA CIVIL PROJETO: CONSTRUÇÃO DA CADEIA PÚBLICA MUNICIPAL Construir e equipar a cadeia pública municipal cadeia 1 Construir e Equipar o Instituto Médico Legal – IML, anexo à Cadeia Pública Unidade 1 Criação da Guarda Municipal unidade 1 PROJETO: CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DAS SEDES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR Construir e ou ampliar e equipar as sedes das polícias civil e militar unidade 2 FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivos Desenvolver ações que assegurem os direitos socais, políticas públicas com garantia e efetivação da cidadania, possibilitando o desenvolvimento bio-pscico-social através de atividades específicas para as diversas clientelas (famílias, crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas portadoras de deficiência); apoiar os Conselhos municipais; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; e apoiar entidades assistenciais sem fins lucrativos. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 33 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO DE AÇÃO SOCIAL Criar e Equipar a Guarda Mirim Unidade 1 Manter o Fundo de Ação Social Fundo 1 Apoiar as ações desenvolvidas pelos conselhos municipais de assistência social conselho 6 Cadastrar famílias nos programas sociais do governo federal Família 3.500 Cadastrar famílias carentes para o programa de capacitação e geração de emprego e renda nos bairros família 3.500 Firmar e executar convênios de ação continuada com os governos federal e estadual convênio 6 Desenvolver atividades de atendimento e estímulo a pessoas da terceira idade Pessoa 110 Apoiar e ou realizar cursos de capacitação profissional visando ampliar Curso 12 a renda familiar família 240 Realizar atendimento psicológico individual pessoa 120 Fornecer leite de soja em parceria com a Fundação Amaggi às famílias carentes, entidades, hospitais, creches e escolas Litros 105.000 Adquirir máquina para produção de leite de soja máquina Manuter equipamentos da usina beneficiadora de leite de soja máquina 5 Realizar cursos para gestantes e doação do enxoval para o bebe Curso 8 gestante 80 Atender às comunidades dos bairros através do mutirão da cidadania mutirão 3 Em parceria com a Caixa Econômica Federal realizar a emissão de boletos das prestação mensais das casas financiadas pelo Sistema Nacional de Habitação contrato 200 Em parceria com a Caixa Econômica Federal realizar o cadastro de pessoas para futuros financiamento junto ao Sistema Nacional de Habitação Cadastro 200 Fornecer planta arquitetônica (padrão) e fiscalizar o desenvolvimento da construção de casas planta 180 Cadastrar famílias no Programa Meu Lar família 300 Adquirir e ou desapropriar área para implantação de casas populares área 1 Firmar convênio com o Governo Estadual para construção de casas populares convênio 1 Assistir e capacitar famílias inseridas nos programas Meu Lar e Bolsa Material de Construção família 85 Apoiar a realização de casamentos comunitários evento 1 Cadastrar famílias no Programa Estadual Bolsa Material de Construção família 160 Viabilizar a expedição da segunda via de documentos pessoais pessoa 80 Realizar campanhas para doação e distribuição de roupas, calçados, campanha 5 cobertores, brinquedos e de alimentos pessoa 2.400 Prestar orientação e encaminhamento de processos para fins de aposentadoria processo 30 Apoiar entidades assistenciais Entidade 15 Realizar eventos sociais em parceria com entidades governamentais e não governamentais Evento 30 Implantar a padaria comunitária padaria 1 Implantar hortas comunitárias horta 1 Adquirir veículos veículo 1 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. Capacitar profissionais da assistência social servidor 15 Confeccionar uniformes para professores e vigias nas creches e escolas servidor 200 Atender moradores de rua pessoa 50 Apoiar e ou custear o funcionamento da Casa Transitória casa 1 Desencadear parcerias intermunicipais para desenvolvimento de ações voltadas à assistência social parceria 5 Apoiar famílias indígenas família 90 Conceder auxílio funeral a famílias carentes e ou indigentes pessoa Indef. Realizar visitas domiciliares e encaminhamento social para diversos setores pessoa 500 Realizar avaliações e atendimentos social de pessoas encaminhados pelo Forum pessoa 10 Realizar atendimento psicológico em grupo e familiar grupo 10 família 10 Realizar avaliações e atendimentos psicológicos de pessoas encaminhadas pelo Forum pessoa 10 Apoiar a Casa Transitória casa 1 PROJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA CAPELA MORTUÁRIA Construir Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) centro 1 Construir a capela mortuária capela 1 SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA: .. – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Apoiar as ações do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente fundo 1 Implantar e manter programa de inclusão social de infratores através programa 1 de cursos e oficinas profissionalizantes pessoa 20 Apoiar entidades assistenciais Entidade 4 Realizar eventos sociais Evento 15 Apoiar a instalação e o funcionamento da Casa da Criança casa 1 Confeccionar uniformes às crianças nas creches criança 400 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. Apoiar crianças carentes através da realização de cursos na área de informática criança 10 Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Apoiar e manter às ações desenvolvidas pelo Conselho Tutelar Conselho 1 Atender e acompanhar menores e adolescentes infratores e crianças para adoção pessoa 3.700 FUNÇÃO: 10 – SAÚDE Objetivos Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do Município, reorganizando o modelo de atenção à saúde da população, implementando os serviços prestados definindo metas, prioridades e investimentos necessários para o desenvolvimento das ações de saúde. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: ... – GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manter um Posto de Saúde c/ atendimento médico e odontológico 24 horas Unidade 1 Manter as atividades da Secretaria Municipal de Saúde secretaria 1 Manter e informatizar a central municipal de regulação central 1 Manter a Agência Transfusional agência 1 Implantar, equipar e operacionalizar o Centro de Atendimento Psico-social centro 1 ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Apoiar as ações do Conselho Municipal de Saúde conselho 1 Realizar campanhas de multivacinação campanha 2 Criança 1.200 Realizar campanha anti-rábica animal (população canina e felina) animal 1 Realizar campanha de vacinação contra gripe para idosos pessoa 1 Implantar o Cartão SUS cartão 13.900 Desenvolver ações de educação em saúde campanha 192 Realizar exames para diagnóstico de doenças exame 15.250 Manter e implantar equipes do Programa Saúde da Família: equipe 04 - Assistência Médica consulta 27.200 procedimento 10.150 - Assistência Odontológica atendimento 5.600 procedimento 41.200 - Detectar e implementar ações para cura de hanseníase e tuberculose exame 90 exame 1.400 pessoa 3.960 - Implementar ações de prevenção e controle das doenças crônico degenerativas – hipertensão e diabetes campanha ed. 40 - Adquirir equipamentos médicos, odontológicos e de informática equipamento div. Adquirir e dispensar medicamentos da farmácia básica preconizada pelo Governo Estadual medicamento 42 Implementar a política de aquisição de medicamentos (contrapartida municipal) medicamento 43 Equipe multidisciplinar 1 gestante 350 Realizar assistência pré-natal exame 3.500 Equipe multidisciplinar 1 Criança 350 Acompanhar o recém nascido exame 350 pessoa 192 Equipe multidisciplinar 1 exame 380 Diagnosticar, controlar e acompanhar casos de DST/AIDS Transporte do paciente 21 Manter o Programa de Agentes Comunitários de Saúde programa 1 Família 3.640 Capacitar técnicos em vigilância a saúde Curso 4 técnico 50 Cadastrar e realizar inspeção sanitária em restaurantes, bares, mercados e salão de beleza inspeção 2.150 estabelecimento 140 Realizar borrifação em domicílios para combate ao mosquito Aedes aegypti local 35 Adquirir veículos Veículo 2 Adquirir equipamentos médico – hospitalares equipamento div. Manter o Centro de Zoonoses Centro Construir incinerador de lixo hospitalar incinerador 1 Manter laboratório de fitoterapia laboratório 1 PROJETO: IMPLANTAR CENTRO DE ZOONOSES Implantar o Centro de Zoonoses Centro ATIVIDADE: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BANEFICIÊNCIA Manter o termo de parceria para execução dos serviços de atenção secundária termo 1 ATIVIDADE: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Encaminhar pacientes para consultas especializadas Paciente 745 Custear a realização de exames especializados para apoio diagnóstico exame 3.750 Custear a realização de cirurgias cirurgia 110 Transporte de pacientes do Município ao Consórcio paciente 150 ATIVIDADE: ASSISTÊNCIA À SAÚDE INDÍGENA Atender as comunidades indígenas Comunidade 5 Manter equipe de saúde multiprofissional equipe 1 Firmar termos de parcerias com entidades termo 1 PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR UNIDADE DE SAÚDE E O LABORATÓRIO FITOTERÁPICO Construir e equipar unidades de saúde unidade 1 equipamento div. Implantar laboratório de fitoterapia laboratório 1 FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO Objetivos Dotar a rede municipal de educação de meios necessários à manutenção e melhoria da educação básica; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; implantar o programa de educação integral; assegurar o acesso e permanência de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; construir quadras poliesportivas cobertas em escolas; desenvolver programas culturais e esportivos nas escolas; e aplicar os recursos provenientes do salário educação e de convênios com órgãos federais e estaduais. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: ... – ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEF 60% ATIVIDADE: MANUTENÇÃO ENSINO DO FUNDAMENTAL–FUNDEF 40% ATIVIDADE: MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL Gerenciar e manter escolas Escola 8 Manter alunos no ensino fundamental Aluno 2.300 Manter alunos no ensino fundamental em período integral Aluno 200 Adquirir equipamentos e materiais permanentes para as escolas municipais unidade div. Adquirir acervo bibliográfico unidade div. Adquirir equipamentos de informática unidade div. Capacitar os profissionais da educação servidor 300 Promover eventos educacionais – Concursos literários, gincanas, atividades de leitura, poesia e outros Evento 6 Distribuir material escolar e uniformes para alunos carentes Kit 350 Realizar jogos inter-escolares Evento 2 Implantar biblioteca itinerante biblioteca 1 Incentivar a implantação de hortas em escolas Escola 2 Adquirir veículo Veículo 1 Implantar bibliotecas nas escolas municipais biblioteca 4 Implantar laboratório de informática nas escolas municipais laboratório 3 Implantar laboratório de ciências naturais nas escolas municipais laboratório 3 Adquirir material pedagógico Unidade div. Adquirir material esportivo escola 8 PROJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES Construir escola Escola 1 Reformar e ou ampliar escolas Escola 2 Construir quadras poli-esportivas cobertas em escolas Escola 2 Adquirir/desapropriar e ou receber em doação terrenos Área 1 Construir quadras de areia e campos de futebol nas escolas indígenas Quadra 2 ATIVIDADE: PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Repassar recursos às escolas que não possuem unidade executora constituída Escola 2 ATIVIDADE: TRANSPORTE ESCOLAR Transportar alunos Aluno 1.980 Adquirir veículos para transporte escolar Veículo 1 ATIVIDADE: MERENDA ESCOLAR Atender alunos Aluno 3.520 Fornecer refeições Refeição/dia 4.675 SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: .. – EDUCAÇÃO INFANTIL ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Manter alunos na educação infantil Aluno 800 Capacitar os profissionais da educação infantil Servidor 100 Adquirir veículo Veículo 1 Adquirir material pedagógico Unidade div. Distribuir material escolar e uniformes para alunos carentes Kit 400 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. Adquirir e ou reformar parques infantis Escola 3 Adquirir equipamentos de informática Unidade div. FUNÇÃO: 13 – CULTURA Objetivos Difundir a arte em todos os seus segmentos; implantar programa municipal de apoio à cultura; viabilizar a construção de centro cultural; apoiar e/ou organizar e realizar eventos culturais; promover elo de ligação entre o poder público e as comunidades; apoiar e ou realizar cursos de capacitação às pessoas que exercem atividades culturais; desenvolver ações que busquem a preservação da cultura local resgatando a memória e o trabalho dos pioneiros. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: .. – DIFUSÃO CULTURAL ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS Realizar e ou apoiar festivais de música na modalidade interpretação e inéditas evento 2 Realizar e ou apoiar festival de teatro evento 1 Apoiar eventos tais como: Dia do município, Dia da Mulher, das Mães, do Trabalhador, dos Pais, da Criança, do Professor e do Funcionário Público evento 8 Apoiar projeto de difusão do trabalho dos artesãos projeto 24 Divulgação das ações culturais através da mídia: Jornais, rádios, fitas de vídeo, revistas, folders, adesivos, televisão ação 34 Apoiar ações nas áreas culturais através de convênios com entidades convênio 2 Manter a Banda Municipal banda 1 Adquirir instrumentos musicais. Instrumento 5 Aquirir acervo bibliográfico tais como: Livros, enciclopédias, mapas e periódicos unidade div. Ampliar as instalações da Biblioteca Pública Municipal biblioteca 1 Informatizar a Biblioteca Pública Municipal biblioteca 1 Organizar e incentivar a formação de grupos de teatro e dança grupo 4 Adquirir veículo veículo 1 Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. Apoiar as ações do Conselho Municipal de Cultura conselho 1 Desenvolver e apoiar projetos de valorização e difusão da cultura indígena projeto 2 Criar e manter o coral municipal coral 1 Manter cursos de música curso 2 Oferecer cursos e ou oficinas de teatro, música e dança curso 3 Desenvolver ações que busquem o resgate e a preservação da cultura local ação 2 PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CULTURAL MUNICIPAL Construir e equipar o Centro Cultural Municipal centro 1 FUNÇÃO: 15 – URBANISMO Objetivos Conservar e proceder melhorias em praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; arborizar praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; implantar o programa e a usina de beneficiamento de lixo que não é lixo; ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais, pontes em rios e córregos; iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto; implantar o plano diretor do município; adquirir, desapropriar e ou receber em doação área para implantar usina de separação e reciclagem de lixo; adquirir e ou desapropriar jazidas de cascalho e elaborar projetos ambientais para sua exploração. Principais Metas Especificação Unidade 2006 SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: .. - OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS Criar e Equipar a Patrulha Rodoviária Unidade 1 Conservar e proceder a limpeza de ruas, avenidas e passeios Km 85 Construir e equipar praças praça 1 Construir e equipar canteiro central em avenidas e ruas km 4 Conservar e proceder a limpeza de praças praça 2 Arborizar ruas e avenidas km 10 Pavimentar com asfalto a área central da sede do Município M2 60.00 0 Construir galerias fluviais metros 5.000 Conservar e restaurar estradas vicinais Km 740 Restaurar pontes, bueiros e galerias Ponte/bueiro/gal. 5 Implantar unidade de tratamento e a rede de esgoto Unidade Metro Construir rotatórias em ruas e avenidas Rotatória 2 Adequar e melhorar o sistema de sinalização de trânsito Sistema 1 Rebaixar meio fio e calçadas e implantar rampas de acesso para unidade 20 portadores de necessidades especiais e idosos Construir abrigos para passageiros Abrigo 5 Implantar redutores de velocidade em ruas e avenidas Redutor 10 Urbanizar e manter o bosque municipal com pista para pedestre e com equipamentos de lazer Bosque 1 Conservar as instalações de prédios públicos Prédio 15 Proceder a análise de projetos arquitetônicos e expedir alvarás projeto 300 Expedição de alvarás de construção Alvará 300 Fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações unidade 300 Expedir certificados de conclusão de obras certificado 300 Construir ciclovias Km 3 Adquirir e ou desapropriar jazidas de cascalho jazida 2 Elaborar projetos ambientais para exploração de jazidas de cascalho jazida 2 Ampliar e conservar o cemitério municipal Cemitério 1 Adquirir automóveis veículo 3 PROJETO: CONSTRUÇÃO DE PONTES Construir pontes Ponte 2 PROJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Adquirir máquinas Motoniveladora 2 Trator de esteira 1 Adquirir caminhão veículo 1 ATIVIDADE: MANTER OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DE COLETA DE LIXO Executar os serviços de coleta de lixo tonelada 3.500 Implementar campanha de educação ambiental e de coleta seletiva de lixo e de lixo que não é lixo campanha 1 Implantar e manter projeto de coleta seletiva de lixo e de lixo que não é lixo projeto 1 Implantar lixeiras de coleta seletiva de lixo Lixeira 50 Manter a usina de separação e reciclagem de lixo Usina 1 Manter aterro sanitário aterro 1 Adquirir máquina e ou equipamento para varrição de ruas Maquina/equipamento 1 PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O ATERRO SANITÁRIO E IMPLANTAR A USINA DE SEPARAÇÃO E RECICLAGEM DE LIXO Adquirir, desapropriar e ou receber imóvel em doação área 1 Construir aterro sanitário Aterro 1 Implantar usina de separação e reciclagem de lixo Usina 1 Adquirir equipamentos para coleta de lixo e de lixo que não é lixo veículo 2 Adquirir pá carregadeira máquina ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Executar serviços de conservação e manutenção da rede de iluminação pública km 65 Ampliar a rede de Iluminação Pública km 4 Adquirir veículo veículo 1 FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA Objetivos Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário; aumentar a área de proteção e preservação do meio ambiente; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico; manter viveiro florestal e produzir mudas; apoiar e incentivar projetos direcionados a pequenos prudutores e comunidades indígenas incentivando a agricultura de subsistência; e definir áreas de domínio público ao longo das estradas municipais. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL PROGRAMA: ... – PROMOÇÃO À AGROPECUÁRIA ATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR AGROPECUÁRIO Implantar feira em sistema cooperativo para comercialização de produtos alimentícios produzidos no município Feira 1 Apoiar e incentivar projetos direcionados à pequenos produtores para subsistência familiar projeto 1 Realizar censo na área da agricultura e pecuária censo 1 Apoiar a realização de exposição agropecuária e de leilões de animais Exposição 1 Incentivar o repovoamento de rios campanha 1 Apoiar e incentivar a implantação de projetos de piscicultura, apicultura, avicultura, suinocultura, caprinocultura e ovinocultura Projeto 6 Apoiar projetos que visem a geração de novos empregos Projeto 1 Implementar o serviço de inspeção municipal Serviço 1 Capacitar recursos humanos Servidor 10 Adquirir equipamento para controle biológico dos produtos de origem equipamento div. animal Promover campanhas educativas para conscientização quanto ao consumo de produtos de origem animal campanha 2 Adquirir veículo veículo 1 FUNÇÃO: 22 – INDÚSTRIA Objetivos Implantar o Plano Diretor; elaborar plano e definir diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico sustentável do Município; desenvolver ação para revitalizar a prainha e o lago com a infraestrutura necessária; apoiar a implantação de indústrias; desapropriar área para implantação de indústria; implantar infraestrutura na área destinada a implantação de indústrias; apoiar as ações do Conselho Comunitário de Desenvolvimento; apoiar iniciativas do comércio e a realização de feiras e exposições; desenvolver programas atrativos para instalação de novas indústrias; apoiar a realização de cursos específicos e ou profissionalizantes; apoiar e incentivar a incubadora de empresas através de convênio; apoiar e incentivar a implantação de indústria de transformação; incentivar a implantação de agências bancárias; desenvolver projetos voltados a geração de empregos; revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago; incentivar a iniciativa privada a investir no turismo; apoiar a realização de cursos e ou treinamentos para qualificar a mão de obra do setores hoteleiro, gastronômico e ou similares; buscar parceria para implantação do museu do índio; apoiar o desenvolvimento artesanal indígena; apoiar cursos de agentes de turismo; e melhorar o acesso às cachoeiras e demais pontos turísticos do município Principais Metas Especificação Unidade 2006 SUBFUNÇÃO: 661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL PROGRAMA: .. – APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL Elaborar plano e definir diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico sustentável do Município plano 1 Apoiar a implantação de indústrias indústria 3 Apoiar as ações do Conselho Comunitário de Desenvolvimento conselho 1 Apoiar iniciativas do comércio e a realização de feiras e exposições evento 2 Desenvolver e manter programas atrativos para instalação de novas indústrias programa 1 Apoiar a realização de cursos específicos e ou profissionalizantes Curso 2 Apoiar e incentivar a incubadora de empresas através de convênio convênio 1 Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago parque 1 Incentivar a implantação de agências bancárias Agência 1 Desenvolver projetos voltados a geração de empregos projetos 1 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Equip./mat div. PROJETO: DESIGNAÇÃO DE ÁREA E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS Desapropriar área para implantação de indústrias área 1 Implantar infraestrutura na área destinada a instalação de indústrias área 1 SUBFUNÇÃO: 695 – TURISMO PROGRAMA: .. – APOIO AO TURISMO ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago parque 1 Implementar programas de incentivo a iniciativa privada a investir no turismo programa 1 Apoiar a realização de cursos e ou treinamentos para qualificar a mão de obra do setores hoteleiro, gastronômico e ou similares cursos 2 Buscar parceria para implantação do museu do índio museu 1 Apoiar o desenvolvimento artesanal indígena programa 1 Apoiar cursos de agentes de turismo curso 1 Melhorar o acesso às cachoeiras e demais pontos turísticos do município local 2 FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER Objetivos Implantar, executar e manter as atividades esportivas junto à comunidade; promover o desporto escolar; organizar e incentivar o desporto amador. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: ... – DESPORTO MUNICIPAL ATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO Executar programas na área esportiva, firmando parcerias com entidades Entidade 10 Realizar jogos educativos e atividades desportivas com crianças Jogo 6 Criança 1.100 Implantar escolinhas e ou atividades de iniciação em diversas Escolinha 9 modalidades esportivas Educando 1.100 Organizar e realizar eventos esportivos com outras entidades: Competição 2 Escola 7 - Jogos escolares municipais Educando 520 Competição 2 Empresa 35 - Jogos da indústria e comércio Atleta 350 Estimular o esporte amador com organização de campeonatos Competição 10 Atleta 1.090 Adquirir equipamentos, materiais e instrumentos para o desenvolvimento das modalidades esportivas unidade div. Adquirir equipamentos de informática e equipamentos e materiais permanentes para o setor administrativo diversos div. Executar melhorias no ginásio de esportes Elenor Dal’Maso ginásio 1 Apoiar eventos esportivos nas comunidades indígenas comunidade 5 Ativar o Conselho Municipal de Esporte conselho 1 Construir e ou apoiar a construção de quadras esportivas nas comunidades indígenas comunidade 5 Estimular a criação da Liga Esportiva Municipal liga 1 Realizar cursos na área de esportes Curso 5 Capacitar profissionais do esporte servidor 6 FUNÇÃO: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo Contribuir para a formação do patrimônio do servidor público. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO Efetuar o pagamento do PASEP programa 1 ANEXO II METAS FISCAIS Ficam estabelecidas para o exercício de 2006 as seguintes metas fiscais: 1. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA METAS DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ANTERIOR a) - DEMONSTRATIVO ENTRE A RECEITA PREVISTA COM A ARRECADA EM 2004 PREVISTA ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO 2004 2.004 % I M P O S T O S 1.1.12.02.00.00 Imposto s/a Prop.Predial e Ter.Urbana - IPTU 371.048,64 234.079,33 (36,91) 1.1.12.04.30.00 Imposto Retido nas Fontes - IRRF 269.238,60 472.032,92 75,32 1.1.12.08.00.00 Imp. s/a Transmissões de bens imoveis - ITBI 319.123,67 447.464,54 40,22 1.1.13.00.00.00 Imposto Sobre Serviços - ISS 698.127,39 1.357.939,44 94,51 T A X A S 1.1.21.25.00.00 Alvará de Localização e Funcionamento 113.689,62 118.327,13 4,08 1.1.21.28.00.00 Funcionamento em Horario Especial 8.190,00 1.1.21.29.00.00 Taxa de Licença para execução de obras 40.950,00 30.672,56 (25,10) 1.1.21.00.06.00 Publicidade 1.1.22.91.00.00 Taxa de Iluminação pública 82.705,68 258.702,44 212,80 1.1.22.99.00.00 Outras Taxas pela prestação de serviços 138.727,08 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.1.30.04.00.00 Contrib.de Melhoria/Pav.Asfaltica e Meios-Fios 413.997,21 460.013,54 11,12 RECEITA PATRIMONIAL 1.3.25.01.02.00 Remuneração de depósitos bancários 8.819,08 16.710,56 89,48 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 1.7.21.01.02.00 Cota Parte do Fundo de Part.dos Mun. FPM 1.994.678,11 1.924.889,48 (3,50) 1.7.21.01.05.00 Trans.de imp.s/a prop.pred.e territ.rural-ITR 158.730,96 432.503,62 172,48 1.7.21.01.30.00 Cota-parte do Salário Educação 88.694,58 20.684,05 (76,68) 1.7.21.09.01.00 L.C. nº 87/96 520.938,97 397.107,48 (23,77) 1.7.21.09.04.00 Compensação financ. Esforço Exportador 508.818,34 1.7.21.09.05.00 CIDE. Contrib. Intervenção Domínio Economico 29.737,89 1.7.21.09.99.00 Demais transferências da União 4.616,95 1.7.21.22.70.00 Fundo Especial/Petrobrás 20.491,27 20.589,84 0,48 1.7.21.33.01.00 Programa de Atenção Básica 98.686,52 1.7.21.33.02.00 Programa de Agente Comunitário de Saúde 63.844,92 1.7.21.33.04.00 Epidemiologia e Controle de Doenças 59.040,81 1.7.21.33.05.00 Programa Saúde da Família 132.576,00 1.7.21.33.06.00 Farmácia Básica 9.999,21 1.7.21.33.11.00 FAE - Convênio 63.257,01 1.7.21.33.17.00 Saúde Bucal 17.500,00 1.7.21.33.18.00 Saúde Indígena 55.484,50 1.7.21.33.99.00 Outras Transferencias da União 10.034,40 9.331,94 (7,00) 1.7.21.34.01.00 Apoio ao Idoso 5.305,36 1.7.21.34.02.00 Serviço de Ação Continuada (Creche) 2.836,04 1.7.21.35.01.00 FNDE - Salário Educação 1.7.21.35.02.00 PNAE - Merenda Escolar 46.883,20 1.7.21.35.03.00 PNAC - Merenda Creches 5.220,00 1.7.21.35.04.00 PNAO - Merenda Indígena 2.924,00 1.7.21.35.05.00 PNATE - Programa Nacional Transporte Escolar 26.128,08 1.7.21.35.06.00 Quota Salário Educação - Estadp 45.300,90 1.7.21.35.07.00 Educação jovens e adultos 9.108,00 1.7.21.35.08.00 Convênio Ensino Fundamental 25.542,00 1.7.21.35.09.00 Ações Educativas Complementares 32.574,50 1.7.21.35.99.00 FNDE - Outras Transferências 1.7.21.09.02.00 Convênio MEC/Merenda Escolar 73.101,60 1.7.21.09.03.00 Convênio Ministério da Saúde 494.272,80 1.7.21.09.05.00 Convênio MEC/FNDE/PDDE 600,00 1.353,30 125,55 1.7.21.09.06.00 Convênio Ação Continuada 14.180,16 1.7.21.09.99.01 Demais Transferências da União 1.7.22.01.01.00 Cota Parte de Imposto s/a circul.de Merc.-ICMS 16.134.857,54 17.977.943,42 11,42 1.7.22.01.02.00 Cota do Imposto s/a Prop.de Veic.Aut.-IPVA 198.241,58 220.884,56 11,42 1.7.22.01.13.00 CIDE - Contrib. Interv. Domin. Econômico 1.7.22.09.01.00 Casas Populares - Conv. 50 Unidades 225.000,00 1.7.22.33.01.00 Convênio FEMAB/PSF 1.7.22.33.03.00 Convênio Transporte Escolar - Ensino Médio 50.000,00 1.7.22.33.05.00 Convênio Centro de Reabilitação 430.912,00 1.7.22.33.06.00 PSFC - Consórcio Intermunicipal 119.645,10 1.7.22.33.07.00 Convênio C.T.A. - 1.7.22.33.08.00 CAPs 1.7.22.33.09.00 PI Micor Saúde II - Convênio 22.500,00 1.7.22.33.99.00 Outros Convênios - Estado 494.875,86 1.7.24.01.00.00 FUEFUM (FUNDEF) 1.474.497,87 1.765.046,79 19,70 1.7.30.01.00.00 Transferências de Instituições Privadas 31.250,00 1.7.62.05.00.00 Convênio do Estado - Cons.Estr.Vicinais 1.7.62.06.00.00 Outros Convênios do Estado 1.7.62.01.00.00 Convênio Sebrae MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 1.9.11.99.00.00 Multas e Juros de mora s/ Tributos 15.985,94 86.404,39 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO 1.9.22.00.00.00 Restituições 19.181,16 38.645,62 RECEITA DA DÍVIDA Ativa TRIBUTARIA 1.9.31.99.00.00 Receita da Dívida Ativa s/outras Receitas 169.437,00 39.625,28 RECEITAS DIVERSAS 1.9.90.01.00.00 Receitas Diversas 80.561,40 64.065,13 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 2.2.10.01.00.00 Alienação de Bens Moveis 119.350,00 75.200,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TRANSF. CONV. ESTADOS DF E SUAS ENTIDADES 2.4.72.02.00.00 Convênios do Estado 2.4.72.03.00.00 Transferências de Convênios - 100.000,00 DEDUÇÃO DE REC P/FUNDEF - RETIFICADORA 9.7.21.01.01.00 Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF - FPE (43.966,64) 9.7.21.01.02.00 Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF - FPM (299.201,72) (244.766,30) (18,19) 9.7.21.09.01.00 Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF - LC 87/96 (78.140,85) (59.847,36) (23,41) 9.7.22.01.01.00 Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF - ICMS (2.420.228,62) (2.682.396,43) 10,83 TOTAL 21.547.066,03 25.866.622,90 20,14 Fonte: Balanço do exercício de 2004 b) - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS FISCAIS DOS EXERCÍCIOS DE 2003 E 2004 EXERCÍCIOS ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 RECEITA Previsto 21.316.000,00 21.547.066,03 Arrecadado 23.142.541,70 25.886.622,82 DESPESA Fixada 21.316.000,00 21.547.066,03 Empenha 23.634.108,92 26.007.355,87 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO Déficit Orçamentário (491.567,22) (120.733,05) DÍVIDA PÚBLICA Juros e Encargos da Dívida Programado 3.006,82 - Empenhado 3.006,82 - Principal da Dívida Programado - 272.000,00 Amortizado - 270.602,82 RESULTADOS: Nominal (491.567,22) (120.733,05) Primário (488.560,40) 149.869,77 ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL Saldo em contas correntes bancárias 712.003,41 122.668,19 DÍVIDA FLUTUANTE Restos a Pagar 1.206.507,54 867.945,56 Diversos depósitos de terceiros 225.120,14 46.368,75 TOTAL 1.431.627,68 914.314,31 PASSIVO FINANCEIRO A DESCOBERTO (719.624,27) (791.646,12) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 9.615.740,22 10.232.265,63 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 203.200,00 75.200,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 4.614.048,90 2.727.896,30 Fonte: Balanços dos exercícios de 2003 e 2004 2. RECEITA POR FONTES Esta planilha esta no excel nome do arquivo - LDO 2006 metas fiscais 3. DÍVIDA PÚBLICA ESPECIFICAÇÃO Na data de elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias o Município de Sapezal não possui valores inscritos em dívida fundada 4. DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA FISCAL ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 Imposto s/ Propriedade Predial e Territorial Urbano 293.629,11 328.864,6 368.328,36 Desconto na cobrança de IPTU – 10% Médio 29.362,91 32.88,46 36.832,84 Receita Ajustada 264.266,20 295.978,14 331.495,52 5. EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 Previsão de reajuste salarial de 12% nos meses de maio de 2006, 2007 e 2008 873.000,00 978.000,00 1.095.000,00 Contratação de servidores 313.500,00 415.000,00 465.000,00 6. PROJETOS EM ANDAMENTO ESPECIFICAÇÃO Na data de elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias não há nenhum projeto em andamento. ANEXO III RISCOS FISCAIS ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 Desapropriação e ou aquisição de imóveis não previstas 70.000,00 70.000,00 70.000,00 Outros passivos contingentes 30.000,00 30.000,00 30.000,00 Contrapartidas de convênios não programadas 47.910,00 47.910,00 47.910,00 TOTAL 147.910,00 147.910,00 147.910,00