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norma nº 501/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2005
Date 2005-08-04
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL Nº 133/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id504

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-
000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 501/2005. 
REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 133/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Regimento Interno e o disposto no 
Parágrafo 7º do Art. 196 da Constituição do Estado de Mato Grosso PROMULGA a seguinte 
L E I
 
 Art. 1º - Fica revogada “in tottum” a Lei Municipal nº 133/99, que autoriza o Executivo 
Municipal a conceder isenção de IPTU a Empresas Loteadoras e dá outras providências. 
 Art. 2º - Aplica-se a todos os proprietários de imóveis 
Urbanos do Município de Sapezal o disposto no Capítulo IV do Código Tributário, indistintamente. 
 
 Art. 3º - O Executivo Municipal tem o prazo de 90 (noventa) dias para cadastrar todos os 
imóveis que se beneficiaram da isenção ora revogada, efetivando os competentes lançamentos tributários
inerentes aos mesmos, para cobrança do imposto devido. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e em especial a á Lei Municipal nº 133/99. 
 
 Câmara Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. 
Eunice Clara Rauber 
Presidente 

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