| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 133/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365- 000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 501/2005. REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 133/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Regimento Interno e o disposto no Parágrafo 7º do Art. 196 da Constituição do Estado de Mato Grosso PROMULGA a seguinte L E I Art. 1º - Fica revogada “in tottum” a Lei Municipal nº 133/99, que autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção de IPTU a Empresas Loteadoras e dá outras providências. Art. 2º - Aplica-se a todos os proprietários de imóveis Urbanos do Município de Sapezal o disposto no Capítulo IV do Código Tributário, indistintamente. Art. 3º - O Executivo Municipal tem o prazo de 90 (noventa) dias para cadastrar todos os imóveis que se beneficiaram da isenção ora revogada, efetivando os competentes lançamentos tributários inerentes aos mesmos, para cobrança do imposto devido. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a á Lei Municipal nº 133/99. Câmara Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eunice Clara Rauber Presidente