| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2005 |
| Date | 2005-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS EMPENHADAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DE 2004 AINDA PENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 506 |
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LEI Nº. 503/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS EMPENHADAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DE 2004 AINDA PENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 43.398,52 (quarenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta e dois centavos), referente aos empenhos efetuados no exercício de 2004, sob nºs 01341/00 (23/03/2004), 02175/00 (05/05/2004) e 04710/00 (19/11/2004), em favor da UNEMAT – Universidade de Mato Grosso. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal