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norma nº 503/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS EMPENHADAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DE 2004 AINDA PENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 503/2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS 
EMPENHADAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO 
DE 2004 AINDA PENDENTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento da 
importância de R$ 43.398,52 (quarenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta e dois 
centavos), referente aos empenhos efetuados no exercício de 2004, sob nºs 01341/00 (23/03/2004), 
02175/00 (05/05/2004) e 04710/00 (19/11/2004), em favor da UNEMAT – Universidade de Mato 
Grosso. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de agosto do 
ano de dois mil e cinco. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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