br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 505/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, SEM RESERVAS, PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR SERVIÇOS EM PROPRIEDADE PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI nº 505/2005. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, SEM 
RESERVAS, PARA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL EFETUAR SERVIÇOS EM 
PROPRIEDADE PRIVADA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, sem 
reservas, a utilizar equipamentos, pessoal e óleo diesel do Município 
para a execução dos serviços necessários à conformação, adequação e 
limpeza da pista de Moto Cross, localizada na Chácara denominada do 
“Sartoretto” e na pista de Carro Cross, modalidade “Gaiola”, localizada 
no loteamento denominado “Água Clara”, ambas áreas de propriedade 
privada. 
 
Art. 2º - Os serviços acima mencionados serão realizados de 
imediato, a partir da vigência da presente, com vistas a viabilizar o uso 
das referidas pistas para a prova da Etapa Estadual de Moto Cross que 
se realizará neste Município nos dias 09 e 10 de julho de 2005 e para a 
prova da Etapa Estadual de corrida de Gaiolas que se realizará neste 
Município nos dias 16 e 17 de julho de 2005, respectivamente. 
 
Art. 3º - Os serviços ora autorizados visam oportunizar a 
realização das referidas provas esportivas em nosso Município, atraindo 
visitantes e proporcionando lazer à população. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e cinco. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

open original →