| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2005 |
| Date | 2005-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, SEM RESERVAS, PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR SERVIÇOS EM PROPRIEDADE PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 508 |
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LEI nº 505/2005. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, SEM RESERVAS, PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR SERVIÇOS EM PROPRIEDADE PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, sem reservas, a utilizar equipamentos, pessoal e óleo diesel do Município para a execução dos serviços necessários à conformação, adequação e limpeza da pista de Moto Cross, localizada na Chácara denominada do “Sartoretto” e na pista de Carro Cross, modalidade “Gaiola”, localizada no loteamento denominado “Água Clara”, ambas áreas de propriedade privada. Art. 2º - Os serviços acima mencionados serão realizados de imediato, a partir da vigência da presente, com vistas a viabilizar o uso das referidas pistas para a prova da Etapa Estadual de Moto Cross que se realizará neste Município nos dias 09 e 10 de julho de 2005 e para a prova da Etapa Estadual de corrida de Gaiolas que se realizará neste Município nos dias 16 e 17 de julho de 2005, respectivamente. Art. 3º - Os serviços ora autorizados visam oportunizar a realização das referidas provas esportivas em nosso Município, atraindo visitantes e proporcionando lazer à população. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal