| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 51 |
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L E I Nº 053/97. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: a) um representante do Departamento de Educação, Cultura e Esporte; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; a) - um representante de pais e alunos; e b) - um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental § 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. § 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mandato subsequente. § 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II - supervisionar a realização do Censo Educacional anual; III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de novembro de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.