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norma nº 507/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA EDUCAÇÃO PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 507/2005 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA 
EDUCAÇÃO PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Educação Pública Municipal, objetivando atender atividades 
consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. 
§ 1º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro da 
Educação Municipal são as seguintes: 
Professor de Artes 02 vagas 
§ 2º - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de 
funcionamento das escolas municipais, em função da exoneração dos professores concursados. 
 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuada de conformidade 
com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 01 de agosto de 2005 a 31 de dezembro do 
ano de 2005, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I
a presente Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de agosto do corrente ano. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de agosto do 
ano de 2005. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
ANEXO A LEI Nº. 507/2005 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, portador do 
CPF nº 488.209.389-87, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., 
Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado 
CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº. 507 de 26 
de agosto de 2005, tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo 
Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação 
de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do 
disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 
60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de 
....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../2005 e respectivo 
vencimento no dia 31/12/2005, ou antecipadamente, conforme as partes acordarem. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância 
mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de 
pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser 
contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender￾se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia 31/12/2005, nenhuma 
indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados 
e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos 
constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito 
que não esteja mencionado no presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de 
notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação 
municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao 
contratado(a) a estabilidade no emprego. 
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal - MT., para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
___________________________ ____________________________ 

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