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norma nº 508/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 508/2005. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder 
a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Educação e Saúde Pública 
Municipal, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse 
público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso 
IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, 
tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais 
do Município, em virtude do gozo do Auxílio Doença por funcionários, e terá validade 
até 31 de dezembro de 2005. 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será 
efetuado em conformidade com as normas constitucionais vigentes, aplicando-se aos 
contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente 
Lei. 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse 
público, objeto da presente Lei, as atividades da Secretaria de Saúde e Educação. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de agosto do corrente ano. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e cinco. 
 JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 
990, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, 
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº ......., neste ato denominado MUNICÍPIO e 
de outro o(a) Sr.(a) ........................., Portadora do CPF nº .............., RG nº .................., 
residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), e tendo em 
vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº. 508 de 26 de agosto de 2005, 
tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante 
as cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a 
prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse 
público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso 
VI da Constituição Estadual, Art. 60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), 
para prestar serviços na função de ....................................................................... iniciando suas 
atividades em .../..../200.. e respectivo vencimento no dia ......................... ou 
antecipadamente, conforme as partes acordarem. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a 
importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais 
componentes do quadro de pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, 
que por ser contrato para a prestação de serviços por prazo determinado, o(a) 
CONTRATADO(a) não deverá entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para 
encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia 
........................., nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme 
preceitos constitucionais acima mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento 
dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou 
qualquer outro direito que não esteja mencionado no presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente 
de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na 
legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo 
cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego.
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Tangará da Serra-MT., 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
__________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF 

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