| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 509/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06.00200.10.302.0011.1020 - Construção e Reestruturação de Unidades de Saúde 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis R$ 33.000,00 Total da Suplementação R$ 33.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Especial, para manutenção da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 06.00200.10.302.0011.1020 - Construção e Reestruturação de Unidades de Saúde 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 33.000,00 Total da Redução R$ 33.000,00 Art. 2º. – Os recursos abertos por este Crédito Especial serão utilizados na aquisição de imóveis para a edificação de unidade de saúde da referida Secretaria de Saúde. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal