br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 509/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 509/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO, CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil 
reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06.00200.10.302.0011.1020 - Construção e Reestruturação de Unidades de 
Saúde 
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis R$ 33.000,00
Total da Suplementação R$ 33.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Especial, para manutenção da Secretaria 
de Saúde, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), serão utilizados recursos de anulação 
parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
06.00200.10.302.0011.1020 - Construção e Reestruturação de Unidades 
de Saúde 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 33.000,00
Total da Redução R$ 33.000,00
Art. 2º. – Os recursos abertos por este Crédito Especial serão utilizados na aquisição 
de imóveis para a edificação de unidade de saúde da referida Secretaria de Saúde. 
 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de setembro do ano 
de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →