| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 107/2005/SEJUSP COM A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI nº 510/2005 FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 107/2005/SEJUSP COM A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar o Termo de Cooperação Técnica nº 107/2005/SEJUSP, com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, inscrita no CNPJ nº 00.989.587/0001-03, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco B, em Cuiabá/MT, representado pelo Secretário de Estado e Segurança Pública Célio Wilson de Oliveira, portador do CPF nº 365.490.029-15, RG 11.395.071-8 SSP/SP. Parágrafo Primeiro – O presente termo tem como objeto a cooperação entre os partícipes objetivando a realização do curso de Formação e Capacitação dos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso em instrutores para atuar junto ao Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violêcia-PROERD. Parágrafo Segundo- O Município de Sapezal ficará obrigado ao pagamento total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), concernente a parte do total de horas/aulas da Equipe de Capacitação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por instrutor, compreendendo o período de 10 (dez) dias. Tal despesa será paga diretamente ao instrutor. Findo o curso de capacitação, o Município deverá adquirir o material didático (cartilha) para os alunos da 4ª e 6ª série da rede municipal, objetivando a efetivação do policial militar como instrutor do PROERD. Parágrafo Terceiro- A vigência será de 02 (dois) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante termo aditivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal