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norma nº 510/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaFICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 107/2005/SEJUSP COM A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 510/2005 
FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA Nº 107/2005/SEJUSP COM A 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar o Termo de 
Cooperação Técnica nº 107/2005/SEJUSP, com a Secretaria de Estado de Justiça e 
Segurança Pública, inscrita no CNPJ nº 00.989.587/0001-03, com sede no Centro Político 
Administrativo, Bloco B, em Cuiabá/MT, representado pelo Secretário de Estado e 
Segurança Pública Célio Wilson de Oliveira, portador do CPF nº 365.490.029-15, RG 
11.395.071-8 SSP/SP. 
Parágrafo Primeiro – O presente termo tem como objeto a cooperação 
entre os partícipes objetivando a realização do curso de Formação e Capacitação dos 
Policiais Militares do Estado de Mato Grosso em instrutores para atuar junto ao Programa 
Educacional de Resistência as Drogas e a Violêcia-PROERD. 
Parágrafo Segundo- O Município de Sapezal ficará obrigado ao pagamento
total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), concernente a parte do total de 
horas/aulas da Equipe de Capacitação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por 
instrutor, compreendendo o período de 10 (dez) dias. Tal despesa será paga diretamente ao 
instrutor. Findo o curso de capacitação, o Município deverá adquirir o material didático 
(cartilha) para os alunos da 4ª e 6ª série da rede municipal, objetivando a efetivação do 
policial militar como instrutor do PROERD. 
 
Parágrafo Terceiro- A vigência será de 02 (dois) meses, contados a partir da 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante termo aditivo. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de setembro do ano 
de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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