| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 374/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 514 |
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LEI Nº 511/2005. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 374/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica aerado o artigo 1º da Lei Municipal nº 374/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado CIDEZAL V, de propriedade da empresa Cidezal Agrícola Ltda., inscrição no CNPJ sob nº 33.019.357/0001-70, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrante a presente Lei. § 1º - Fica autorizado o desenvolvimento de atividades de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial nos imóveis que integram o Loteamento CIDEZAL V. § 2º - Os imóveis que compõem o Loteamento CIDEZAL V, que possuam área igual ou superior a 1,00 ha. (um hectare), ficam autorizados a procederem a sua escrituração junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapezal/MT. § 3º - Serão considerados rurais os imóveis que forem utilizados para beneficiamento de matéria-prima agroindustrial em todas as fases.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 374/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - A partir desta data, fica expressamente vedada à subdivisão dos lotes constantes do presente loteamento, em frações de terras menores de 1,00 ha. (um hectare).” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal