| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 039/2005 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 516 |
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LEI nº 513/2005 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 039/05 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº 039/2005 com a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 04.603.701/0001-76, representado por seu secretário Luiz Antonio Pagot, portador do CPF nº 435.102.567-00, RG 302.368 SSP/RJ. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto formalizar os entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos na recuperação de uma motoniveladora Fiatallis, uma pá-carregadeira Fiatallis e dois caminhões basculante Ford 1617, tendo como contrapartida pelo Município os serviços de patrolamento e recuperação de pontos críticos na rodovia Municipal Alto Sapezal, sendo que para tanto a Secretaria de Infra-Estrutura efetuará o repasse de R$ 134.790,00 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e noventa reais). Parágrafo Segundo- A vigência será 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir de sua assinatura. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal