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norma nº 513/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 039/2005 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 513/2005 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 
039/05 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
convênio nº 039/2005 com a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Mato Grosso, 
inscrita no CNPJ nº 04.603.701/0001-76, representado por seu secretário Luiz Antonio 
Pagot, portador do CPF nº 435.102.567-00, RG 302.368 SSP/RJ. 
Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto formalizar os 
entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos na recuperação 
de uma motoniveladora Fiatallis, uma pá-carregadeira Fiatallis e dois caminhões 
basculante Ford 1617, tendo como contrapartida pelo Município os serviços de 
patrolamento e recuperação de pontos críticos na rodovia Municipal Alto Sapezal, sendo 
que para tanto a Secretaria de Infra-Estrutura efetuará o repasse de R$ 134.790,00 (cento 
e trinta e quatro mil, setecentos e noventa reais).
Parágrafo Segundo- A vigência será 150 (cento e cinqüenta) dias, contados 
a partir de sua assinatura. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de setembro do ano 
de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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