| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 274/05 COM O FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 517 |
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LEI nº 514/2005 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 274/05 COM O FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº 274/2005 com o Fundo Estadual de Educação, entidade autárquica vinculada a Secretaria de Estado de Educação, CNPJ nº24.670.846/0001-05, representado por sua secretária Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, portadora do CPF nº 559.404.041-20 e RG 0472860-2 SSP/MT. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), pelo Fundo Estadual de Educação, para transporte escolar de 62 alunos do ensino médio. Parágrafo Segundo- A vigência será da assinatura até 31 de janeiro de 2006, podendo ser prorrogado “de ofício” quando houver atraso na liberação do recurso, limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado ou por requerimento do formal pelo convenente ao concedente com as devidas justificativas, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do término da vigência deste instrumento. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal