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norma nº 514/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 274/05 COM O FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 514/2005 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 
274/05 COM O FUNDO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
convênio nº 274/2005 com o Fundo Estadual de Educação, entidade autárquica vinculada 
a Secretaria de Estado de Educação, CNPJ nº24.670.846/0001-05, representado por sua 
secretária Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, portadora do CPF nº 559.404.041-20 e RG 
0472860-2 SSP/MT. 
Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto o repasse de
recursos financeiros no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), pelo Fundo 
Estadual de Educação, para transporte escolar de 62 alunos do ensino médio. 
Parágrafo Segundo- A vigência será da assinatura até 31 de janeiro de 
2006, podendo ser prorrogado “de ofício” quando houver atraso na liberação do recurso, 
limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado ou por requerimento do 
formal pelo convenente ao concedente com as devidas justificativas, no prazo de 30 (trinta) 
dias, antes do término da vigência deste instrumento. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de setembro do ano 
de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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